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Direito Tributário em Maringá/PR

Sua empresa está pagando imposto que não deveria pagar, ou sendo cobrada por algo que já pagou?

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O que é, em resumo

Direito Tributário é o campo que define quanto, quando e sob que fundamento o Estado pode exigir tributo, e quais defesas o contribuinte tem quando essa exigência é indevida ou excessiva. Na prática empresarial ele opera em três frentes: prevenir, escolhendo o regime e a estrutura corretos; defender, quando chega autuação ou execução; e recuperar, dentro do prazo prescricional, o que se pagou além do devido.

Atualizado em .

Situações que atendemos

Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo

Reconhecer a sua situação ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.

  • Auto de infração recebido

    Autuação da Receita Federal, da Receita Estadual ou do município, com prazo de impugnação correndo desde a ciência.

  • Execução fiscal em curso

    Cobrança judicial de dívida inscrita, com risco de penhora de conta, faturamento ou bens.

  • Sócio incluído na cobrança

    Redirecionamento da execução ao administrador, com bloqueio do patrimônio pessoal.

  • Carga tributária desproporcional

    Regime que já não corresponde ao faturamento ou à atividade, com imposto pago acima do necessário.

  • Tributo pago a maior

    Base de cálculo indevida, exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, verbas indenizatórias na contribuição previdenciária, entre outras teses — cada uma num estágio próprio nos tribunais.

  • Exclusão do Simples Nacional

    Notificação de exclusão por débito ou por atividade vedada, com impacto imediato no custo tributário.

  • Certidão negativa recusada

    Pendência que impede participar de licitação, obter crédito bancário ou fechar contrato.

  • Crédito acumulado parado

    Saldo credor de ICMS ou de outros tributos sem aproveitamento, imobilizando capital de giro.

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Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre Direito Tributário

Cada resposta pode ser lida isoladamente.

Recebi um auto de infração. Qual o prazo para me defender?

Em regra, 30 dias contados da ciência do auto, para apresentar impugnação na esfera administrativa. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo é julgado, sem necessidade de depósito ou garantia. Perdido esse prazo, o crédito se torna definitivo na esfera administrativa e a discussão passa a ser judicial. Ajuizar não depende de depósito nem de garantia: a Súmula Vinculante 28 do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional exigir depósito prévio para discutir crédito tributário em juízo. A garantia serve a outra coisa — suspender a cobrança ou liberar a certidão.

Dívida tributária prescreve?

Sim. A Fazenda tem cinco anos para constituir o crédito, prazo decadencial, e mais cinco anos para cobrá-lo judicialmente após a constituição definitiva, prazo prescricional. Em execuções antigas é comum encontrar parte ou a totalidade do débito já atingida por um desses prazos, o que se alega por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantir o juízo.

A Receita pode cobrar dos sócios a dívida da empresa?

Só em hipóteses específicas do art. 135 do CTN: atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. O mero inadimplemento do tributo não autoriza o redirecionamento, conforme a Súmula 430 do STJ. A dissolução irregular, por outro lado, autoriza, e é o fundamento mais usado na prática.

Fui excluído do Simples Nacional. Posso reverter?

Pode. A exclusão por débito admite regularização dentro do prazo da notificação, o que restabelece o enquadramento. Exclusão por atividade vedada, por excesso de receita ou por sócio impedido comporta impugnação quando houve erro de enquadramento da atividade ou erro de apuração da receita. O prazo da notificação é curto, então a resposta precisa ser imediata.

É possível recuperar imposto pago a maior?

É, dentro dos cinco anos anteriores ao pedido. As hipóteses mais frequentes envolvem base de cálculo indevida, como a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins decidida pelo STF, a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória e erros de classificação fiscal. A recuperação depende de comprovação documental do que foi efetivamente recolhido.

Preciso pagar para discutir um débito na Justiça?

Nem sempre, e aqui duas coisas costumam ser confundidas. Suspender a exigibilidade é o rol fechado do art. 151 do Código Tributário Nacional, e, entre as garantias, só o depósito do montante integral em dinheiro produz esse efeito (Súmula 112 do STJ). Fiança bancária, seguro garantia e penhora não suspendem o crédito tributário: garantem a execução e abrem caminho para a certidão positiva com efeito de negativa, pelo art. 206 do mesmo Código. Mas matérias de ordem pública, como prescrição, decadência e nulidade formal da CDA, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, desde que demonstradas por prova documental.

Vale mais a pena parcelar ou discutir a dívida?

Depende de dois fatores: a chance de êxito na discussão e a necessidade imediata de certidão negativa. Parcelar reconhece o débito, interrompe a prescrição e libera a certidão. Não encerra a discussão, mas a estreita: no Tema 375, o STJ fixou que a confissão feita para parcelar não impede questionar os aspectos jurídicos da obrigação. O que fica de fora é rediscutir os fatos confessados, salvo vício do próprio ato. Discutir preserva o direito de não pagar o indevido, porém pode exigir garantia. A análise correta compara o valor discutível com o custo da garantia e o tempo de tramitação.

O que é transação tributária e minha empresa pode aderir?

É o acordo previsto na Lei 13.988/2020 entre contribuinte e Fazenda, com desconto em multas e juros e prazo alongado, conforme a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade da dívida. As condições variam por edital. É uma via frequentemente mais vantajosa que o parcelamento comum para débitos já inscritos.

Minha empresa está no regime tributário certo?

A verificação compara faturamento, folha, margem e atividade entre Simples, Presumido e Real. Prestadores com folha elevada podem se beneficiar do Anexo III via Fator R; empresas com margem real inferior à presumida costumam pagar menos no Lucro Real. A revisão é anual, porque a opção vale para o exercício inteiro e não se altera no meio do caminho.

A execução fiscal bloqueou minha conta. O que fazer agora?

Primeiro, deve-se verificar se há impenhorabilidade sobre os valores atingidos e se o débito tem vício alegável de imediato, como prescrição ou nulidade da certidão. Depois, avaliar substituição da penhora por seguro garantia, que libera o caixa. Cada dia de conta bloqueada é operação parada, por isso a resposta precisa ser imediata.

Tenho crédito acumulado de ICMS. Dá para usar?

Dá, conforme a legislação do Paraná: transferência a terceiros, compensação com débitos próprios ou pedido de ressarcimento, em geral condicionados a habilitação prévia e verificação fiscal. Empresas exportadoras e as sujeitas a substituição tributária são as que mais acumulam saldo credor sem perceber.

Não consigo certidão negativa e vou perder um contrato. Há saída rápida?

Frequentemente há. Se o débito estiver com exigibilidade suspensa por impugnação, parcelamento ou garantia, cabe certidão positiva com efeito de negativa, que serve para os mesmos fins. A saída rápida costuma ser identificar qual pendência específica trava a emissão, porque muitas vezes é uma obrigação acessória e não um débito.

Planejamento tributário é legal?

É, quando consiste em elisão: escolher, entre caminhos lícitos, o de menor carga, com propósito negocial e substância real na operação. O que a Receita autua é a simulação, estrutura montada apenas para reduzir tributo, sem operação correspondente. A diferença está em existir razão econômica além da economia fiscal.

O escritório atende demandas fiscais fora de Maringá?

Sim. O escritório fica em Maringá/PR e atua em processos administrativos federais e estaduais e em execuções fiscais de outras comarcas, com peticionamento eletrônico e reuniões remotas.

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