Distrato de Imóvel: quanto volta ao desistir da compra
Quanto volta depende de duas coisas: quem deu causa ao desfazimento e se o imóvel é unidade de incorporação ou lote de loteamento. Quando o comprador desiste de uma unidade em incorporação, a lei permite reter a comissão de corretagem e uma pena de até vinte e cinco por cento da quantia paga, que pode chegar a cinquenta por cento quando há patrimônio de afetação, além de fruição de meio por cento ao mês se houve entrega das chaves. Em loteamento a regra é outra e costuma ser pior: o artigo 32-A da Lei 6.766/1979 permite reter até dez por cento do valor atualizado do contrato, não do valor pago. Quando quem deu causa foi a construtora, por atraso além do prazo de tolerância, não há retenção nenhuma: a Súmula 543 do STJ determina a restituição integral e imediata das parcelas pagas.
Revisado por André Bordini Advogados Associados · OAB/PR 4314 · última revisão em 10/09/2026 · fontes oficiais citadas
Faça o cálculo
Aplica o artigo 67-A da Lei 4.591/1964 ou o artigo 32-A da Lei 6.766/1979 conforme o tipo de imóvel, distingue a desistência do comprador do atraso da construtora e calcula retenção, fruição, corretagem e prazo de devolução.
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Como o cálculo é feito
- O valor do contrato é o atualizado pelo índice previsto nele, e não o preço de tabela da época da compra.
- A quantia paga inclui entrada, parcelas mensais e intermediárias efetivamente quitadas.
- A fruição é contada da entrega efetiva das chaves, e não da data prevista para entrega.
- Quando não se sabe se há patrimônio de afetação, a conta usa o cenário sem afetação, que é o teto de 25%.
- O prazo de tolerância de até 180 dias precisa estar expresso no contrato para valer.
- O valor é uma estimativa e não substitui a conferência do contrato: ficaram de fora benfeitorias feitas pelo comprador, tributos da operação e honorários advocatícios, que o Provimento 205/2021 do CFOAB proíbe divulgar em site.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Contrato de R$ 480.000,00. Pago até aqui: R$ 96.000,00.
- Incorporação (art. 67-A da Lei 4.591/1964): pena de 25% sobre a quantia paga = R$ 24.000,00.
- Comissão de corretagem retida: R$ 18.000,00 (art. 67-A, I).
- Taxa de assessoria (SATI): R$ 2.400,00, cobrança declarada abusiva pelo STJ, recuperável.
- Devolução: R$ 96.000,00 pagos + R$ 2.400,00 de SATI recuperável - R$ 42.000,00 de descontos = R$ 56.400,00.
A base legal
O que a ferramenta assume
- O contrato está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que é a regra na compra de imóvel para uso próprio.
- Os valores informados são os efetivamente pagos e comprovados por recibo ou extrato.
- O contrato foi celebrado depois da Lei 13.786/2018, que criou o artigo 67-A. Contratos anteriores seguem a jurisprudência formada antes dela.
- Não há benfeitoria feita pelo comprador no imóvel, que teria conta própria de indenização.
Quando o resultado muda
- Comprador que adquiriu como investidor, e não como consumidor, pode não contar com a proteção do CDC.
- Contrato anterior à Lei 13.786/2018 é regido pela jurisprudência da época, que costumava fixar a retenção entre dez e vinte e cinco por cento.
- Imóvel entregue com vício de construção abre discussão própria, com prazos e responsabilidades diferentes do distrato.
- Desfazimento por caso fortuito ou força maior, como desemprego, não afasta a cláusula penal por si só, mas pesa na negociação.
- Cessão do contrato a terceiro, quando permitida, costuma ser financeiramente melhor que o distrato e não incide cláusula penal.
Perguntas frequentes
Desisti do apartamento na planta. Quanto eu perco?
No lote a retenção é de 10%, então é melhor que no apartamento?
A obra atrasou. Eu ainda perco alguma coisa?
Em quanto tempo eles precisam devolver o dinheiro?
Consigo de volta o que paguei de corretagem?
Posso passar o contrato para outra pessoa em vez de desistir?
Já assinei o distrato. Ainda dá para discutir?
Estou atrasado nas parcelas. Eles podem simplesmente cancelar?
O contrato diz que eu perco tudo. Isso vale?
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