Trabalhe Conosco
Maringá/PR (44) 99902-8002 OAB/PR 4314

Família e Sucessões em Maringá/PR

A sua família está passando por uma separação, ou é o patrimônio que precisa ser organizado antes que um juiz o organize?

Vamos começar Pergunta 1 de cerca de 4 0%
Suas respostas ficam com o escritório Salvamos conforme você avança Política de Privacidade
O que é, em resumo

Família e Sucessões reúne duas frentes que costumam aparecer na mesma casa. A primeira é a da convivência: divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, guarda, convivência e alimentos. Ali o que se decide é como a família passa a funcionar, e o caminho muda conforme haja ou não acordo e filhos menores — o art. 733 do Código de Processo Civil admite a escritura pública no consenso, desde que não haja nascituro nem filho incapaz. Sucessão patrimonial é a passagem de um patrimônio de uma geração para a seguinte, e ela acontece de um destes dois modos: por inventário, depois do falecimento, ou por planejamento, ainda em vida. O inventário apura bens, dívidas e herdeiros e transfere a propriedade, em cartório quando há acordo entre os herdeiros — desde a Resolução 571/2024 do CNJ, a via extrajudicial também alcança o caso de herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e o caso de testamento, com autorização judicial prévia transitada em julgado —, ou em juízo quando falta consenso. O planejamento antecipa essa transferência por doação, usufruto ou holding familiar, mas o que define o resultado não é criar a estrutura, e sim o que se escreve sobre poder de decisão, entrada de terceiros e saída de herdeiros.

Atualizado em .

Situações que atendemos

Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo

Reconhecer a sua situação ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.

  • Separação com acordo possível

    Os dois querem resolver, mas falta organizar bens, filhos e pensão no papel.

  • Guarda e convivência em disputa

    Divergência sobre com quem o filho mora, quanto tempo com cada um e quem decide o quê.

  • Pensão que não chega

    Valor atrasado, combinado antigo que não cabe mais, ou renda que mudou dos dois lados.

  • Inventário nunca aberto

    Falecimento antigo, bens ainda no nome do falecido, multa de ITCMD acumulando.

  • Herdeiros que não se entendem

    Divergência sobre partilha, uso do imóvel, valores ou administração dos bens.

  • Imóvel que não pode ser vendido

    Comprador interessado, mas a titularidade continua com o falecido.

  • Contas e valores bloqueados

    Saldo bancário, FGTS, PIS, restituição de imposto e seguros pendentes de liberação.

  • Existe testamento

    Documento que precisa ser aberto, registrado e cumprido antes da partilha.

  • Empresa entre os bens

    Participação societária que precisa ser avaliada, e operação que não pode parar durante o processo.

  • Companheiro ou segunda família

    União estável a reconhecer, filhos de uniões diferentes, disputa sobre a condição de herdeiro.

  • Bem que apareceu depois

    Patrimônio descoberto após a partilha, exigindo sobrepartilha.

  • Sucessão familiar sem plano

    Patrimônio relevante e nenhuma definição sobre quem administra, quem recebe e como se decide depois.

  • Empresa e família no mesmo balanço

    Imóveis pessoais dentro da empresa operacional, expostos ao risco da atividade.

  • Vários imóveis em nome pessoal

    Aluguéis tributados na pessoa física, sem estrutura de administração nem plano de transmissão.

  • Casamento, divórcio ou nova união

    Regime de bens que não corresponde à realidade patrimonial, ou herdeiros de mais de uma família.

  • Herdeiro com perfil ou situação delicada

    Filho menor, com deficiência, com dívidas ou em casamento que preocupa a família.

  • Sócio ou administrador exposto

    Atividade de risco elevado, avais prestados, possibilidade de responsabilização pessoal.

  • Patrimônio rural para a próxima geração

    Fazenda que não pode ser fracionada sem inviabilizar a operação produtiva.

  • Holding existente que não funciona

    Estrutura montada anos atrás, com contrato genérico, sem acordo de sócios e sem governança real.

Descrever a minha situação
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre Família e Sucessões

Cada resposta pode ser lida isoladamente, e tem página própria para consulta e citação.

Quanto tempo depois do falecimento devo abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas a legislação estadual prevê multa sobre o ITCMD, que no Paraná incide quando o pedido é apresentado fora do prazo. Por isso a abertura tempestiva costuma ser a decisão mais econômica do processo.

Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, havendo acordo entre os herdeiros. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório também alcança o caso de herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e o caso de testamento, com autorização judicial prévia. Nessa hipótese, o inventário se resolve por escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas do país, com assistência de advogado, em prazo bem menor que o judicial.

Abrir a página desta pergunta
Quanto custa um inventário?

Os custos principais são o ITCMD, cuja alíquota é definida por lei estadual, as custas de cartório ou judiciais, calculadas sobre o valor dos bens, e os honorários advocatícios. A via extrajudicial costuma ser mais barata por dispensar custas processuais e por encurtar o tempo, que também é custo.

Abrir a página desta pergunta
Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Pode ceder seus direitos hereditários, por escritura pública, respeitado o direito de preferência dos coerdeiros, que devem ser previamente comunicados. A cessão transfere direito sobre a fração ideal da herança, não sobre bem determinado, o que só se define na partilha.

O companheiro em união estável tem direito à herança?

Tem. O STF declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, de modo que o companheiro concorre nos mesmos termos do cônjuge. Na prática, o ponto sensível costuma ser comprovar a união estável quando ela não estava formalizada, o que se faz por escritura, ação de reconhecimento ou prova documental e testemunhal.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem apenas nos limites da herança recebida, nunca com patrimônio próprio. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, e o que sobra é dividido. Herança negativa, em que as dívidas superam os bens, não gera obrigação pessoal para os sucessores.

Holding familiar protege os bens de dívidas?

Protege parcialmente e apenas quando constituída antes do surgimento do passivo. A separação patrimonial dificulta o alcance direto dos bens, mas as quotas continuam penhoráveis, e a transferência feita depois de existir dívida ou execução pode ser anulada por fraude contra credores. A proteção real vem da antecedência e da regularidade, não da existência da empresa.

Holding reduz o imposto na sucessão?

Pode reduzir o custo total, mas não elimina o ITCMD: a transmissão das quotas aos herdeiros continua tributada. A economia costuma vir de três fontes: base de cálculo apurada sobre quotas em vez de bens individualmente avaliados, antecipação da doação antes de eventual aumento de alíquota, e supressão dos custos e do tempo de inventário. Cada uma depende da legislação estadual vigente.

Posso continuar administrando os bens depois de transferi-los à holding?

Pode, e é o desenho mais comum. Doam-se as quotas aos herdeiros com reserva de usufruto vitalício, mantendo com os doadores os frutos, como aluguéis e dividendos, e o direito de voto. Assim a titularidade se antecipa sem que os fundadores percam controle nem renda.

Qual a diferença entre holding e testamento?

O testamento dispõe sobre a parte disponível do patrimônio e produz efeitos apenas após a morte, ainda exigindo inventário. A holding atua em vida, altera desde já a titularidade dos bens e permite estabelecer regras de governança e de circulação de quotas. São instrumentos complementares: a holding organiza a estrutura, o testamento cobre o que ficou fora dela.

Todo mundo precisa de holding?

Não. Para patrimônios pequenos, com herdeiros concordes e poucos bens, o custo de constituição e manutenção da estrutura tende a superar o benefício, e a doação com usufruto ou o inventário extrajudicial resolvem melhor. Holding faz sentido quando há vários imóveis, empresa operacional, herdeiros com interesses distintos ou risco patrimonial relevante na atividade.

É possível impedir que o genro ou a nora receba parte da herança?

É possível reduzir bastante esse risco com cláusula de incomunicabilidade nas doações, escolha adequada do regime de bens pelos herdeiros e previsão contratual de que quotas não se comuniquem ao cônjuge. Nenhuma cláusula é absoluta, mas a combinação delas evita a maior parte dos casos em que patrimônio familiar se dispersa em divórcio.

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Dá, quando os dois concordam, não há nascituro nem filho incapaz e as partes estão assistidas por advogado. É o art. 733 do Código de Processo Civil: a escritura não depende de homologação do juiz e já serve de título para registro e para levantar valor depositado em banco. Havendo filho menor ou gestação em curso, o caminho é judicial mesmo que todo o resto esteja combinado — e, nesse caso, o acordo pronto costuma transformar o processo em pouco mais que uma homologação.

Guarda compartilhada é obrigatória? E significa dividir a semana ao meio?

A guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos e querem exercê-la, e ela não se confunde com dividir o tempo pela metade. O que se compartilha é a responsabilidade pelas decisões da vida do filho. Sobre o convívio, o art. 1.583, §2º, do Código Civil fala em tempo dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições de fato e o interesse da criança — o que admite que a residência seja a de um dos pais.

Como se calcula a pensão alimentícia?

Não existe tabela. O art. 1.694, §1º, do Código Civil manda fixar os alimentos na proporção entre a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga. Na prática, demonstram-se as despesas do filho de um lado e a capacidade do alimentante de outro. Percentual sobre a remuneração é a forma mais usada quando há renda formal; valor fixo, corrigido por índice, costuma funcionar melhor quando a renda é variável ou informal.

A pensão não está sendo paga. O que dá para fazer?

A execução de alimentos tem rito próprio e rápido. Pelo art. 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Não o fazendo, cabe o protesto da decisão e a prisão civil, de um a três meses. O §7º delimita o que autoriza a prisão: as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. O restante se cobra pelo rito comum, com penhora.

Vivo em união estável. Os bens se dividem?

Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, pelo art. 1.725 do Código Civil. Divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união; fica de fora o que cada um já tinha, o que veio por herança ou doação e os bens que substituíram esses. É por isso que um contrato de convivência de uma página costuma evitar uma discussão de anos na dissolução.

O inventário está parado há anos. Ainda dá para resolver?

Dá, e quase sempre vale a pena. Se o inventário nunca foi aberto, ele pode ser aberto a qualquer tempo: o que se acumula é a multa do ITCMD e a deterioração do patrimônio. Se já foi aberto e parou, o caso costuma ser retomado com desarquivamento, regularização da representação dos herdeiros ou substituição do inventariante que não deu andamento. Nos dois casos, se os herdeiros estiverem de acordo hoje, muitas vezes é possível concluir por escritura pública, mesmo com falecimento antigo, o que encurta bastante o caminho.

Preciso pagar o ITCMD antes de receber os bens?

Em regra, sim: a comprovação do recolhimento é condição para a lavratura da escritura ou para a homologação da partilha. Quando não há liquidez, é possível pedir autorização judicial para alienar bem do espólio a fim de quitar o imposto, ou avaliar o parcelamento previsto na legislação estadual.

Um herdeiro se recusa a assinar. O que fazer?

A recusa impede a via extrajudicial e leva o inventário ao Judiciário, onde a partilha é decidida ainda que sem consenso. Antes disso, vale tentar a composição, inclusive por mediação, porque o litígio judicial em sucessão costuma custar mais que a diferença discutida.

Como liberar valores em banco, FGTS e restituição de imposto?

Valores de pequeno porte e verbas de natureza trabalhista, como FGTS, PIS e saldo de salário, podem ser liberados por alvará judicial ou diretamente aos dependentes habilitados, sem depender do término do inventário. Saldos bancários e aplicações relevantes seguem a partilha.

Existe empresa entre os bens. Como fica a operação?

É preciso definir de imediato quem administra o espólio e como se exerce o direito de voto na sociedade, para que a empresa não pare. Depois se avalia a participação, verifica-se o que o contrato social prevê para a hipótese de falecimento de sócio e decide-se entre a transmissão das quotas aos herdeiros ou a apuração de haveres.

Descobrimos um imóvel depois de a partilha terminar. E agora?

Faz-se sobrepartilha, que é um procedimento complementar limitado ao bem descoberto, seguindo o mesmo critério de divisão já aplicado. Não é preciso refazer o inventário inteiro, mas o ITCMD daquele bem será apurado nesse momento.

Vale a pena planejar a sucessão em vida em vez de deixar para o inventário?

Na maior parte dos patrimônios relevantes, sim. Doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento reduzem custo, encurtam prazo e, principalmente, evitam que a divisão seja decidida no pior momento possível para a família. É a diferença entre organizar e apenas partilhar.

O escritório faz inventário de bens em outros estados?

Sim. A escritura de inventário extrajudicial pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, e o inventário judicial tramita no foro do último domicílio do falecido. O escritório fica em Maringá/PR e conduz inventários com bens situados em outras comarcas e estados.

Quanto custa montar e manter uma holding?

Há o custo de constituição, que envolve honorários, registros e eventual ITBI sobre a parcela não imune, e o custo de manutenção, que inclui contabilidade, obrigações acessórias e tributação da atividade, especialmente sobre receita de aluguéis. A comparação correta é entre esse custo anual e o custo projetado de inventário, ITCMD e litígio na ausência de estrutura.

Vale a pena colocar imóveis alugados na holding?

Frequentemente sim, porque a tributação da receita de locação na pessoa jurídica no Lucro Presumido costuma ficar abaixo da tabela progressiva da pessoa física, cuja faixa final é de 27,5%. A conta mudou em 2026 e precisa ser refeita caso a caso: a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês por uma mesma empresa à mesma pessoa física, e a Lei Complementar 214/2025 trouxe a locação para o IBS e a CBS, com redução de 70% da alíquota, alcançando também a pessoa física que, no ano anterior, tenha alugado mais de três imóveis e recebido acima de R$ 240 mil. Soma-se a isso o ITBI na integralização, que depende da atividade preponderante. É uma conta, não uma regra.

Já tenho holding, mas ela nunca funcionou. Como corrigir?

A correção começa por três verificações: se os bens foram efetivamente integralizados e registrados nas matrículas, se existe acordo de sócios com regras de decisão e saída, e se a doação de quotas foi feita com as cláusulas de proteção adequadas. Holding constituída e nunca alimentada é apenas uma empresa inativa com custo.

Como fica a holding em caso de divórcio de um herdeiro?

Depende do regime de bens e das cláusulas da doação. Quotas doadas com cláusula de incomunicabilidade não integram a partilha do casal, embora os frutos possam ser comunicáveis conforme o regime. Sem essa cláusula, e em comunhão parcial, quotas recebidas por doação em regra também são excluídas, mas a valorização e os rendimentos costumam gerar discussão.

Posso doar bens aos filhos e continuar morando no imóvel?

Pode, mediante doação com reserva de usufruto vitalício, que se averba na matrícula. Os filhos passam a ser nus-proprietários e você mantém o direito de usar o bem e receber seus frutos enquanto viver. Com a morte, a propriedade se consolida sem inventário daquele bem.

Planejamento patrimonial é a mesma coisa que sonegar imposto?

Não. Planejamento consiste em escolher, entre alternativas lícitas, aquela de menor custo, com operação real e propósito legítimo, como organizar sucessão e governança. O que é ilícito é simular: constituir estrutura vazia apenas para ocultar bens de credores ou do fisco. A diferença está na substância e na antecedência.

Como proteger o patrimônio de quem tem empresa de risco?

Pela separação: imóveis pessoais fora da empresa operacional, holding patrimonial constituída antes de qualquer passivo, controle rigoroso de avais e fianças pessoais, regime de bens compatível e disciplina contábil que evite confusão patrimonial, que é o principal fundamento da desconsideração da personalidade jurídica.

Ver as 60 dúvidas de Família e Sucessões

Assuntos ligados a este

Casos de família e sucessões raramente vêm sozinhos

Estas são as áreas que mais aparecem em conjunto, e onde continuar lendo faz sentido.

André Bordini Advogados Associados

Descreva o seu caso e receba uma leitura inicial de quem atua na área

São cerca de quatro perguntas e dois minutos. Você não precisa ter todos os documentos em mãos para começar.

Maringá/PR (44) 99902-8002 OAB/PR 4314