Divórcio não é uma conta, são três
| Conta | Critério | Norma central | Existe sem a outra? |
|---|---|---|---|
| Meação | Regime de bens | Arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil | Sim |
| Pensão dos filhos | Necessidade e possibilidade | Art. 1.694, § 1º | Sim |
| Guarda e convivência | Interesse da criança | Arts. 1.583 e 1.584 | Sim |
| Alimentos entre ex-cônjuges | Necessidade temporária de quem ficou sem meios | Art. 1.694 | Sim |
É o erro conceitual que mais produz acordo ruim, e ele aparece já na primeira conversa: a pessoa fala em "quanto eu tenho direito" misturando três coisas que a lei trata separadamente e por critérios diferentes.
A meação é a divisão do patrimônio e segue o regime de bens. Ela é direito próprio: a metade do que é comum já pertence a cada um, e não depende de concessão, de culpa pelo fim do casamento nem de quem trabalhou fora.
A pensão segue o binômio do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Ela não é fatia do patrimônio, é obrigação mensal, e existe mesmo quando não há bens a partilhar.
A guarda segue o interesse da criança, e não o dos pais. Ela não é moeda de troca da partilha, ainda que na prática apareça como tal com frequência.
Separar as três desde o início muda o resultado, porque cada uma tem prova, prazo e caminho próprios.
Responda em dois minutos e entenda o que muda em bens, filhos e pensão.
Leva cerca de 2 minutos. Nenhum dado pessoal é pedido antes do fim.















