Divórcio e Partilha de Bens: o que entra, o que fica fora e quanto cabe a cada um
Na partilha, quem decide o que se divide é o regime de bens, não quem pagou nem em nome de quem está. No regime da comunhão parcial, que vale para quem casou sem pacto, divide-se apenas o que foi adquirido a título oneroso durante o casamento: fica de fora o que cada um já tinha antes, o que recebeu por herança ou doação e o que foi comprado com a venda desses bens. Na comunhão universal divide-se praticamente tudo, inclusive o que veio antes. Na separação convencional não se divide nada. Dois pontos costumam ser calculados errado: o imóvel comprado antes do casamento e pago durante comunica na proporção do que foi quitado na constância, e os depósitos de FGTS do período integram o patrimônio comum pelo entendimento do STJ. Quota de empresa comunica valor, não cadeira de sócio, conforme o artigo 1.027 do Código Civil.
Revisado por André Bordini Advogados Associados · OAB/PR 4314 · última revisão em 10/09/2026 · fontes oficiais citadas
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Aplica o regime de bens sobre o patrimônio informado, separa o que comunica do que não comunica, trata o imóvel financiado pela proporção paga na constância do casamento ou da união estável do casamento ou da união estável e diz se o caso pode ser resolvido em cartório ou exige ação judicial.
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Como o cálculo é feito
- Os bens entram pelo valor de mercado atual, que é o critério da partilha, e não pelo valor de compra.
- Bens anteriores dos dois cônjuges são somados num único campo: no resultado eles ficam fora igualmente, então a soma não distorce.
- A união estável sem contrato escrito segue a comunhão parcial, por força do artigo 1.725 do Código Civil.
- A ferramenta calcula a meação, que é direito próprio pelo regime, e não herança nem alimentos.
- Dívidas só abatem quando contraídas em benefício da família: dívida pessoal de um dos dois não entra.
- O resultado é uma estimativa e não substitui a partilha real: ficaram de fora a avaliação formal dos bens, os tributos da transferência e os honorários advocatícios, que o Provimento 205/2021 do CFOAB proíbe divulgar em site.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Bens comprados durante a união: R$ 850.000,00 ENTRA (art. 1.658 e 1.660, I).
- Bens anteriores ao casamento: R$ 180.000,00 fica fora (art. 1.659, I).
- Herança e doação recebidas: R$ 300.000,00 fica fora (art. 1.659, I).
- Imóvel financiado antes, parte paga na união: R$ 252.000,00 ENTRA (sub-rogação parcial).
- Imóvel financiado antes, parte anterior: R$ 168.000,00 fica fora (art. 1.659, I).
- FGTS do período: R$ 74.000,00 ENTRA (entendimento do STJ).
- Quotas de empresa: R$ 260.000,00 ENTRA (art. 1.027: valor, não a quota).
- Dívidas em benefício da família: R$ 90.000,00, abatidas da massa (art. 1.664).
- Massa partilhável: R$ 1.346.000,00. Meação de cada um: R$ 673.000,00.
A base legal
O que a ferramenta assume
- Os valores informados são de mercado e estão atualizados: partilha se faz sobre valor atual, não sobre valor de escritura.
- As datas de aquisição são comprováveis por matrícula, contrato ou nota fiscal, que é o que decide se um bem é anterior ou da constância.
- Não há doação feita por um cônjuge ao outro nem a terceiro nos anos anteriores, o que abriria discussão própria.
- Não há bem em nome de terceiro que na verdade pertença ao casal, hipótese que exige ação específica.
Quando o resultado muda
- Bem recebido com cláusula de incomunicabilidade fica fora até na comunhão universal (art. 1.668, I).
- Previdência privada é matéria em disputa: os tribunais tratam VGBL e PGBL de formas diferentes, e o enquadramento muda o resultado.
- Imóvel adquirido por um dos cônjuges com dinheiro exclusivamente herdado não comunica na parcial, mas a origem do dinheiro precisa ser rastreável.
- Empresa constituída antes do casamento não comunica, porém a valorização das quotas durante a união pode ser discutida.
- Partilha desigual sem causa jurídica pode ser tratada como doação pelo fisco estadual e atrair ITCMD.
Perguntas frequentes
Casei sem fazer pacto. Qual é o meu regime?
O imóvel está só no meu nome. Ele é meu?
Comprei o apartamento antes de casar mas paguei o financiamento durante. Como fica?
O FGTS entra na partilha?
Meu ex vai virar sócio da minha empresa?
Dá para fazer o divórcio em cartório?
As dívidas também se dividem?
Posso me divorciar agora e partilhar depois?
Desconfio que meu cônjuge escondeu bens. Tem o que fazer?
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