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Família e Sucessões

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Não há prazo fixado em lei para nenhuma das duas vias. A escritura pública em tabelionato é o caminho mais curto: reunidos os documentos e aprovada a minuta, o ato se resolve na data da assinatura, e o que consome tempo é a preparação. O divórcio consensual judicial depende da tramitação na vara de família: distribuição, manifestação do Ministério Público quando há filho incapaz e sentença que homologa o acordo, em geral sem audiência.

O que consome tempo de verdade

Nenhuma lei fixa prazo para o tabelião lavrar a escritura nem para o juiz homologar o acordo, e é por isso que a estimativa varia tanto de um caso para outro. O relógio corre em três frentes: obter certidões e matrículas atualizadas, fechar por escrito cada cláusula e, na via judicial, aguardar a fila da vara e a vista do Ministério Público.

Casal sem filhos menores, sem imóvel ou com partilha simples chega ao cartório com quase tudo pronto. Casal com empresa, vários imóveis, financiamento em andamento ou bens em outro estado gasta mais tempo na fase de preparação do que no ato em si, porque cada bem precisa de certidão própria e de descrição correta na minuta.

Via extrajudicial: o tabelionato

A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, sem vínculo com o município do casamento ou da residência. O tabelião confere os documentos, o advogado apresenta a minuta, as partes assinam e o traslado sai conforme a rotina da serventia. Quem não pode comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, que a Resolução 35 do CNJ limita a trinta dias de validade.

O que atrasa: certidão de casamento fora do prazo aceito pelo cartório, matrícula de imóvel sem averbação da construção, imposto de transmissão a recolher quando a partilha é desigual e divergência de última hora sobre alguma cláusula, o que reabre a negociação e derruba a data marcada.

Via judicial consensual

A petição é assinada pelos dois cônjuges, por meio de advogado, e já traz a partilha, os alimentos e o acordo sobre os filhos. O juiz pode homologar sem audiência. Quando há filho incapaz, o Ministério Público precisa opinar antes da sentença, e essa etapa depende da pauta de cada promotoria. Depois da sentença ainda há o trânsito em julgado e a expedição do mandado de averbação.

Se a partilha ainda não estiver fechada, o casal pode pedir a homologação do divórcio agora e deixar a divisão dos bens para depois, no mesmo processo. Isso encurta o tempo até o fim do vínculo e evita que a negociação patrimonial mantenha as pessoas casadas.

Depois da assinatura ou da sentença

O divórcio só produz efeito perante terceiros depois de averbado na certidão de casamento, no registro civil onde o casamento foi lavrado; se houver imóveis na partilha, cada matrícula recebe a averbação correspondente. Essa etapa tem emolumentos e prazo próprios e costuma ser esquecida, deixando o estado civil desatualizado em contratos, bancos e na declaração de Imposto de Renda.

Atenção. A estimativa de tempo que vale é a da preparação: quem marca a assinatura antes de fechar a minuta acaba remarcando, e cada remarcação reabre a negociação de cláusulas que pareciam resolvidas.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 731Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)petição conjunta com partilha, alimentos e acordo sobre os filhos; a partilha pode ficar para depois texto oficial
  • art. 698Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)o Ministério Público só intervém nas ações de família quando há interesse de incapaz texto oficial
  • art. 1ºResolução CNJ 35/2007o casal pode escolher livremente o tabelionato de notas texto oficial
  • art. 36Resolução CNJ 35/2007a parte pode ser representada por procuração pública com poderes especiais, válida por trinta dias texto oficial
  • art. 10, ICódigo Civil (Lei 10.406/2002)a averbação do divórcio no registro civil é obrigatória texto oficial
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