Não existe regra que entregue a casa automaticamente a um dos dois, nem a quem fica com os filhos. Se o imóvel é comum, os dois continuam donos até a partilha, e quem permanece nele pode ter de compensar o outro pelo uso exclusivo. Se é particular de um, o outro não tem direito de ficar, salvo por medida judicial temporária. Filhos, violência doméstica e quem tem para onde ir pesam na decisão provisória; a definitiva vem com a partilha.
Propriedade primeiro, posse depois
A primeira pergunta é de quem é o imóvel segundo o regime de bens, e não de quem está morando nele. Comprado durante o casamento na comunhão parcial, é dos dois, ainda que só um conste na matrícula. Recebido por herança ou adquirido antes do casamento, é particular. Alugado, o que se discute é quem assume o contrato, e o locador precisa concordar com a troca do inquilino.
Ser dono não significa poder expulsar o outro na hora. Enquanto o casal ainda é casado e nenhuma decisão foi tomada, os dois têm direito a residir no lar conjugal. É a separação de corpos, judicial ou por acordo, que define quem sai e quem fica, e ela pode ser pedida antes mesmo do divórcio, com base na necessidade demonstrada.
Como o juiz decide o provisório
A tutela de urgência pode atribuir o uso do imóvel a um dos cônjuges até a partilha, sem definir a propriedade. Quando a casa fica com quem tem a guarda dos filhos, o uso costuma ser tratado como parte da contribuição do outro para o sustento deles, o que evita a cobrança de aluguel pela metade. Na Lei Maria da Penha, o afastamento do agressor do lar é medida protetiva e não depende de discussão patrimonial.
- Existência de filhos menores e com quem vão morar
- Violência doméstica, que autoriza o afastamento imediato do agressor
- Quem tem condições de morar em outro lugar
- Quem paga o financiamento, o condomínio e os impostos do imóvel
- Titularidade e regime de bens
Compensação pelo uso exclusivo
Se o imóvel é comum e só um mora nele depois da separação, o outro pode pedir uma compensação equivalente à metade do valor de locação, porque os frutos de um bem comum pertencem aos dois. O pedido precisa ser feito: a compensação não é automática e, em regra, é contada a partir de quando foi requerida ou de quando o uso exclusivo ficou claro, ponto que os tribunais tratam de modos diferentes. Despesas do imóvel pagas só por quem mora entram na conta.
A solução definitiva na partilha
Na partilha, o imóvel comum pode ser atribuído a um dos dois com pagamento da metade ao outro, vendido com divisão do preço ou mantido em condomínio com regras de uso. Se não há acordo nem dinheiro para compensar, o juiz determina a venda judicial. A lei manda buscar a máxima igualdade e a máxima comodidade dos interessados, prevenindo litígios futuros, o que em geral desaconselha manter ex-cônjuges como condôminos por tempo indefinido.
- art. 1.562Código Civil (Lei 10.406/2002)a separação de corpos pode ser pedida antes do divórcio, comprovada a necessidade texto oficial
- art. 300Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo na demora texto oficial
- art. 22, IILei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar texto oficial
- art. 1.319Código Civil (Lei 10.406/2002)o condômino responde aos demais pelos frutos que percebeu do bem comum texto oficial
- art. 648Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)a partilha busca igualdade, prevenção de litígios e comodidade dos interessados texto oficial















