Direito Cível e Contratos em Maringá/PR
Um contrato deixou de ser cumprido, ou alguém causou um prejuízo que ninguém quer assumir?
Responsabilidade civil é o dever de reparar o prejuízo causado a outra pessoa. Para existir, precisam concorrer conduta, dano e nexo causal entre ambos; a culpa é exigida na regra geral, mas dispensada nas hipóteses de responsabilidade objetiva, como nas relações de consumo, na atividade de risco e nos danos causados por preposto. A reparação abrange o dano material (o que se perdeu e o que se deixou de ganhar), o dano moral, que atinge direitos da personalidade, e o dano estético, quando há alteração permanente da aparência. A mesma área cuida do contrato antes de ele virar prejuízo: o art. 475 do Código Civil dá a quem foi lesado a escolha entre exigir o cumprimento e pedir a resolução, sempre com perdas e danos; o art. 473 trata da saída por vontade de uma das partes, que depende de previsão e de denúncia notificada; o art. 413 obriga o juiz a reduzir a multa manifestamente excessiva ou quando a obrigação já foi cumprida em parte; e os arts. 478 e 479 abrem a revisão quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa.
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Se alguma destas descreve o seu caso, você está no lugar certo
Reconhecer a sua situação ajuda a saber o que reunir antes da primeira conversa.
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Contrato que não está sendo cumprido
Prazo estourado, entrega parcial, qualidade diferente do combinado, pagamento que parou.
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Rescisão e multa contratual
Saída antecipada, aviso prévio, cláusula penal alta demais para o que já foi cumprido.
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Cláusula que ficou impossível de cumprir
Custo que disparou por fato extraordinário, contrato longo que deixou de fechar a conta.
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Cobrança de valor contratado
Nota não paga, parcela em aberto, acordo descumprido, com ou sem título executivo.
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Acidente com danos e sequelas
Trânsito, atropelamento ou acidente com veículo de empresa, com despesas médicas e afastamento do trabalho.
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Produto que causou prejuízo
Defeito que provocou dano ao consumidor, à instalação ou à produção de quem comprou.
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Serviço mal executado
Prestação defeituosa que gerou perda material, retrabalho ou paralisação da atividade.
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Negativação ou protesto indevido
Nome inscrito por dívida paga, inexistente ou já discutida, com restrição de crédito.
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Uso indevido de imagem ou nome
Publicação sem autorização, acusação pública, dado pessoal vazado ou tratado sem base legal.
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Empresa acionada por ato de funcionário
Responsabilidade do empregador por conduta de preposto no exercício da função.
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Ação indenizatória contra você
Cobrança de valor desproporcional, dano não comprovado ou responsabilidade atribuída a quem não a tem.
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Dano causado por obra ou vizinho
Infiltração, trinca, queda de árvore, extravasamento que atingiu propriedade alheia.
O que mais perguntam sobre Direito Cível e Contratos
Cada resposta pode ser lida isoladamente.
Qual o prazo para pedir indenização?
Depende da relação, e os dois prazos mais comuns não contam do mesmo marco. Na reparação civil em geral são três anos, pelo art. 206, §3º, V, do Código Civil, contados da violação do direito — é o art. 189 que faz a pretensão nascer nesse momento. Em relação de consumo, quando o dano vem de acidente causado por produto ou serviço, são cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Há ainda prazos próprios, como o de um ano da cobrança securitária.
Todo aborrecimento gera dano moral?
Não. A jurisprudência distingue o mero aborrecimento cotidiano da lesão a direito da personalidade. Indeniza-se quando há ofensa à honra, ao nome, à imagem, à integridade psíquica ou à dignidade, com repercussão concreta. Em algumas situações o dano é presumido, como na negativação indevida, dispensando prova do abalo.
Preciso provar culpa de quem causou o dano?
Depende do regime. Na responsabilidade subjetiva, que é a regra geral, sim. Na responsabilidade objetiva, não: basta demonstrar o dano e o nexo causal. Enquadram-se nesta última as relações de consumo, as atividades que por sua natureza implicam risco, os danos causados por empregados no exercício da função e a responsabilidade do Estado.
O que são lucros cessantes?
São o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano, como o faturamento perdido pelo período em que o caminhão ficou parado ou a remuneração não recebida durante o afastamento. Não se indeniza expectativa genérica: exige-se demonstração por histórico contábil, contratos ou registros equivalentes.
A empresa responde por dano causado por funcionário?
Responde objetivamente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, nos termos do art. 932, III, do Código Civil. A empresa tem direito de regresso contra o funcionário, mas perante a vítima a responsabilidade é direta e não depende de prova de culpa na escolha ou na vigilância.
Fui negativado por dívida que já paguei. O que posso exigir?
A retirada imediata da inscrição, por liminar quando houver urgência, e indenização por dano moral, que nesse caso é presumido pela jurisprudência, salvo se houver outra negativação legítima preexistente. Guarde o comprovante de pagamento e o extrato da restrição, que são a prova central do pedido.
Posso rescindir um contrato antes do prazo?
Depende do motivo. Se a outra parte descumpriu, o art. 475 do Código Civil dá a escolha entre exigir o cumprimento e pedir a resolução, cabendo perdas e danos nos dois casos. Se é apenas vontade de sair, trata-se de resilição: ela só cabe onde a lei ou o contrato permitem e opera por denúncia notificada à outra parte, pelo art. 473, normalmente com a multa combinada. O parágrafo único desse artigo ainda protege quem fez investimento considerável para executar o contrato: nesse caso a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com o vulto do que foi investido.
A multa do contrato pode ser reduzida?
Pode, e não é favor. O art. 413 do Código Civil determina que a penalidade seja reduzida de forma equitativa pelo juiz quando a obrigação principal já foi cumprida em parte ou quando o valor é manifestamente excessivo diante da natureza e da finalidade do negócio. O verbo da lei é “deve”. O que cabe a quem alega é demonstrar o quanto foi cumprido e o tamanho do desequilíbrio, com documento.
Contrato verbal vale?
Vale, como regra. O art. 107 do Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exige. O problema não costuma ser a validade, e sim a prova: sem documento, a discussão se resolve por mensagens, comprovantes de transferência, notas, e-mails e testemunhas. Há exceções em que a forma é da essência, como a escritura pública nos negócios sobre imóveis acima do limite do art. 108.
O contrato ficou caro demais por algo imprevisível. Dá para revisar?
Em contrato de execução continuada ou diferida, o art. 478 do Código Civil permite pedir a resolução quando a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimento extraordinário e imprevisível. E o art. 479 abre a saída que costuma interessar mais do que desfazer o negócio: a outra parte pode evitar a resolução oferecendo-se a modificar as condições. Variação normal de mercado, aumento previsível e desorganização financeira de uma das partes não se encaixam.
Quanto vale uma indenização por dano moral?
Não existe tabela. O valor é arbitrado conforme a gravidade da ofensa, a repercussão, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação, com atenção aos parâmetros dos tribunais em casos semelhantes. Quem promete valor certo antes de analisar a prova está prometendo resultado, o que o Código de Ética da OAB veda.
Vale a pena aceitar o acordo proposto pelo seguro?
Depende de dois pontos: de o valor cobrir o prejuízo já apurado e, principalmente, do texto da quitação. Acordos costumam incluir quitação ampla e irrevogável, o que impede cobrar depois por sequelas ou danos que ainda não se revelaram. Antes de assinar, convém dimensionar o dano completo, inclusive o futuro.
Sofri um acidente de trânsito. Por onde começo?
Registre boletim de ocorrência, faça exame médico ainda que se sinta bem, fotografe os veículos e o local, identifique testemunhas e guarde todas as notas de despesa. Comunique o seguro no prazo da apólice. Essa documentação inicial define, meses depois, o que é possível provar.
Estão me processando por um dano que não causei. Como me defendo?
Atacando os elementos da responsabilidade: inexistência de conduta, ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Também se questiona a extensão do dano alegado, que frequentemente é superior ao comprovado. Havendo seguro, cabe denunciar a lide à seguradora para que responda no mesmo processo.
Meu produto causou prejuízo a um cliente. A empresa responde?
Em relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente por acidente causado por defeito do produto, independentemente de culpa, com excludentes restritas: não colocação no mercado, inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Havendo cadeia de fornecimento, é possível o regresso contra fabricante ou fornecedor de insumo.
Vazamento de dados pessoais gera indenização?
Pode gerar. A LGPD prevê responsabilidade do controlador e do operador pelo dano decorrente do tratamento irregular de dados. A jurisprudência exige, em regra, demonstração de dano concreto além da mera exposição, como uso indevido dos dados ou fraude subsequente, ainda que haja decisões reconhecendo dano presumido em vazamentos de dados sensíveis.
Quanto tempo leva uma ação de indenização?
Casos documentados e sem necessidade de perícia costumam ter sentença em entre um e dois anos em primeiro grau. Casos com perícia médica ou de engenharia são mais longos. Acordos judiciais em audiência inicial encurtam bastante, e por isso a instrução prévia do caso vale tanto.
Casos de direito cível e contratos raramente vêm sozinhos
Estas são as áreas que mais aparecem em conjunto, e onde continuar lendo faz sentido.
Descreva o seu caso e receba uma leitura inicial de quem atua na área
São cerca de quatro perguntas e dois minutos. Você não precisa ter todos os documentos em mãos para começar.















