Suas dúvidas jurídicas, respondidas
Direito Imobiliário
Como conferir a documentação de um imóvel antes de comprar?
Comece pela matrícula atualizada no Registro de Imóveis, porque é ela, e não o anúncio ou o contrato, que diz quem é o dono e que ônus pesam sobre o bem. Depois confira as certidões pessoais dos vendedores, a situação do IPTU e do condomínio, a regularidade da construção e a ocupação física. A profundidade da checagem acompanha o valor e o risco do negócio.
O que preciso olhar na matrícula do imóvel?
Na matrícula você olha quatro coisas: a descrição do imóvel, quem é o proprietário atual e como ele adquiriu, os registros que criam ônus (hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto) e as averbações que alteram a situação do bem (construção, indisponibilidade, existência de ação, cancelamentos). Ônus registrado e não cancelado continua valendo, mesmo que o vendedor diga que já foi resolvido.
Contrato de compra e venda sem registro garante a propriedade?
Não. Pelo art. 1.245 do Código Civil, a propriedade de imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula; enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o dono perante todos. O contrato assinado vale entre as partes e dá ao comprador o direito de exigir a escritura e o registro, mas não protege contra uma segunda venda, uma penhora por dívida do vendedor ou o falecimento dele.
Posso comprar imóvel com penhora na matrícula?
Pode, mas a penhora não desaparece com a compra: ela acompanha o imóvel e a venda é ineficaz perante o credor que a obteve, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. A operação só faz sentido quando o preço é usado para quitar a dívida e obter o cancelamento, ou quando a penhora é substituída por outro bem no processo antes do fechamento. Promessa verbal de baixa futura não serve.
Imóvel com inventário aberto pode ser vendido?
Pode, mas não pela vontade de um herdeiro isolado. Até a partilha, a herança é um todo indivisível e a venda de um bem específico do espólio exige alvará judicial, com o inventariante à frente e os demais herdeiros ouvidos. As alternativas são a cessão de direitos hereditários por escritura pública, que transfere a fração ideal e não o imóvel, ou concluir a partilha e vender depois, já com o bem registrado em nome dos herdeiros.
O que é due diligence imobiliária?
Due diligence imobiliária é a auditoria jurídica feita antes de assinar: reúne e cruza os documentos do imóvel, dos vendedores e do negócio para revelar riscos que a visita e a conversa comercial não mostram. O produto é um parecer que diz se o bem pode ser comprado, sob que condições e com que ressalvas no contrato. Ela é proporcional ao risco: um apartamento quitado exige menos do que uma gleba rural ou um prédio comercial alugado.
Como funciona usucapião de imóvel?
Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pelo exercício da posse como se dono fosse, de modo contínuo e sem oposição, durante o tempo que a lei exige para cada modalidade, de dois a quinze anos. Não é favor do Estado nem regularização administrativa: é aquisição originária de propriedade, reconhecida por sentença judicial ou por procedimento no Registro de Imóveis e depois lançada na matrícula.
Qual o prazo para usucapião?
Não há um prazo único. A lei fixa dois anos para a usucapião familiar, cinco para as especiais urbana e rural e para a ordinária com registro cancelado, dez para a ordinária comum e para a extraordinária com moradia ou obras, e quinze para a extraordinária sem nenhum requisito adicional. Qual prazo vale depende do tamanho do imóvel, do uso que se faz dele, da existência de justo título e da boa-fé de quem possui.
Usucapião pode ser feito em cartório?
Sim. O art. 216-A da Lei 6.015/1973 permite pedir a usucapião diretamente ao Registro de Imóveis da comarca em que fica o bem, sempre por meio de advogado, quando a posse pode ser documentada e não há disputa em curso. O pedido é instruído com ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões e provas do tempo de posse; se alguém apresentar impugnação fundamentada, o processo é remetido ao juiz.
Posso fazer usucapião de imóvel financiado?
Depende de quem pede. O comprador que financiou não consegue usucapir contra o banco, porque sua posse nasce do contrato e reconhece a propriedade do credor: falta o ânimo de dono. Um terceiro sem vínculo com o financiamento pode, em tese, preencher os requisitos, mas o prazo só corre a partir de uma posse que se oponha de forma clara ao proprietário registral, e a jurisprudência diverge quando o credor é instituição financeira pública.
Como funciona uma ação de despejo por falta de pagamento?
É a ação em que o locador pede ao juiz a rescisão da locação e a devolução do imóvel por causa de aluguel ou encargos não pagos, podendo cobrar a dívida no mesmo processo. O locatário citado tem quinze dias para pagar tudo o que deve, com os acréscimos, e assim evitar o despejo, ou para apresentar defesa. Quando o contrato não tem garantia, o locador pode pedir liminar para desocupação em quinze dias.
Quanto tempo demora um despejo?
Não existe prazo total fixado em lei. O tempo depende do fundamento do despejo, de haver ou não garantia, da facilidade de citar o inquilino, da defesa apresentada e do ritmo do juízo. O que a lei fixa são etapas: quinze dias para o locatário pagar ou contestar, quinze dias para sair quando há liminar e quinze ou trinta dias após a sentença, com recurso que não suspende a saída.
Locatário pode ser despejado sem ordem judicial?
Não. O art. 5º da Lei 8.245/1991 determina que, qualquer que seja o motivo do fim da locação, a ação para reaver o imóvel é a de despejo; a única exceção é a desapropriação. Trocar a fechadura, cortar água ou luz, retirar móveis ou impedir a entrada do inquilino por conta própria configura esbulho, e expõe o locador a ação possessória, indenização e responsabilidade penal, mesmo com aluguel atrasado.
Fiador pode ser cobrado por aluguel atrasado?
Sim. O fiador responde pelos aluguéis e encargos que garantiu, nos limites escritos no contrato, e quase sempre de forma solidária, o que permite ao locador cobrá-lo diretamente, sem antes executar o inquilino. Pela redação atual do art. 39 da Lei 8.245/1991, a fiança se estende até a devolução das chaves, mesmo com o contrato prorrogado por prazo indeterminado, salvo cláusula em contrário ou exoneração formal.
Contrato de aluguel precisa reconhecer firma?
Não. A locação é contrato de forma livre: vale por escrito, com ou sem firma reconhecida, e até verbalmente. O reconhecimento passa a ser exigido para atos registrais, como averbar o contrato na matrícula a fim de garantir a preferência do inquilino na venda ou a vigência da locação perante um comprador, porque o art. 221 da Lei 6.015/1973 exige firmas reconhecidas em instrumento particular levado a registro.
Quais garantias podem ser usadas em contrato de locação?
A Lei 8.245/1991 admite quatro garantias, listadas no art. 37: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O locador escolhe uma delas, e apenas uma: exigir duas no mesmo contrato torna a cláusula nula e configura contravenção penal. Locação sem garantia é permitida, e nesse caso o locador pode cobrar o aluguel adiantado e tem direito a liminar de despejo se houver atraso.
Inquilino precisa pagar condomínio?
Sim, mas só as despesas ordinárias, que são as de manutenção do dia a dia do prédio: salários e encargos dos funcionários, água, luz e gás das áreas comuns, limpeza, conservação, elevadores e pequenos reparos. As extraordinárias, como obras na estrutura, pintura de fachada, equipamentos novos e formação do fundo de reserva, são do proprietário. É a divisão dos arts. 22 e 23 da Lei 8.245/1991, e a cláusula que a inverte costuma ser afastada pelos tribunais.
Quem paga conserto estrutural no imóvel alugado?
O locador. Problemas de estrutura, infiltração vinda de laje, fachada ou tubulação embutida, telhado, fundações e defeitos que já existiam antes da locação são responsabilidade do proprietário, pelo art. 22 da Lei 8.245/1991. O inquilino responde pelos danos que ele, seus familiares ou visitantes causaram e pelos reparos ligados ao uso diário, e deve avisar o locador assim que perceber o problema, sob pena de responder pelo agravamento.
Posso rescindir contrato de compra de imóvel na planta?
Pode, e as consequências dependem de quem dá causa. Se a incorporadora atrasou além da tolerância de 180 dias ou descumpriu o contrato, você resolve o negócio e recebe tudo o que pagou, corrigido, em até sessenta dias. Se a desistência é sua, a Lei 13.786/2018 permite reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou até 50% quando a obra está em patrimônio de afetação, com devolução do restante em prazos que a própria lei fixa.
O que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
Primeiro confira a data contratual e a cláusula de tolerância: a Lei 4.591/1964 admite até 180 dias corridos de atraso sem penalidade, desde que a cláusula esteja clara e destacada no contrato. Passado esse prazo, o comprador em dia escolhe entre resolver o contrato, com devolução integral e corrigida em até sessenta dias mais a multa contratual, ou manter a compra e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, além de discutir outros prejuízos comprovados.
Posso desistir de um loteamento depois de assinar o contrato?
Sim. Quem compra lote pode desistir, mas a devolução segue o art. 32-A da Lei 6.766/1979, criado pela Lei 13.786/2018: o loteador devolve o que recebeu descontando multa e despesas administrativas de até 10% do valor atualizado do contrato, a comissão de corretagem, a fruição do lote de até 0,75% ao mês se você teve a posse, encargos de atraso e tributos, e paga em até doze parcelas após uma carência que depende do estágio das obras. Se o loteamento não está registrado, sua posição é muito mais forte.
Como regularizar um imóvel sem escritura?
Depende de onde a cadeia se rompeu. Se o imóvel tem matrícula em nome de quem lhe vendeu e você tem contrato quitado, o caminho é a escritura definitiva ou, na recusa, a adjudicação compulsória. Se o vendedor morreu, passa pelo inventário dos herdeiros. Se não há título algum ou a cadeia está quebrada há anos, resta a usucapião. Se o problema é construção não averbada ou área errada, é averbação ou retificação. O diagnóstico sai da matrícula e dos papéis que você guardou.
O que é adjudicação compulsória de imóvel?
É o meio de obter a propriedade do imóvel quando você tem promessa de compra e venda quitada e o vendedor se recusa, desapareceu ou não pode mais assinar a escritura. No lugar dela, o título levado ao registro é a sentença ou, desde a Lei 14.382/2022, a decisão do próprio oficial do Registro de Imóveis no procedimento extrajudicial do art. 216-B da Lei 6.015/1973. Exige contrato sem cláusula de arrependimento, preço pago e vendedor que ainda figure como dono na matrícula.
Posso comprar imóvel só com contrato de gaveta?
É possível assinar, mas o que você adquire é um direito contra o vendedor, não o imóvel. Contrato de gaveta é o instrumento particular que ninguém leva ao registro, quase sempre porque há financiamento em nome de quem vende: a propriedade continua com ele, o banco não reconhece a cessão feita sem sua anuência, e o bem segue respondendo pelas dívidas e pelo inventário de quem consta na matrícula. Se ainda assim for comprar, registre a promessa e busque a anuência do credor.
Como funciona incorporação imobiliária e por que o registro importa?
Incorporação imobiliária é a atividade de vender unidades de um edifício antes ou durante a construção, regulada pela Lei 4.591/1964. O registro da incorporação, chamado memorial, é o arquivamento no Registro de Imóveis dos documentos que provam que o terreno pertence à incorporadora, que o projeto foi aprovado e que a fração de cada unidade está definida. Sem ele, o art. 32 proíbe vender: o contrato assinado antes do registro é ilegal e o comprador fica sem direito real sobre a futura unidade.
Direito Empresarial e Societário
Qual a diferença entre LTDA e S.A.?
São dois tipos societários com lógicas diferentes. A limitada (LTDA) segue os arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, divide o capital em quotas e serve bem a negócios com poucos sócios que se conhecem. A anônima (S.A.) segue a Lei 6.404/1976, divide o capital em ações, exige órgãos e publicações próprios e foi desenhada para captar investimento e separar quem é dono de quem administra. A escolha depende dos sócios, do financiamento do negócio e da formalidade que ele suporta.
Como escolher o tipo societário antes de abrir uma empresa?
Comece pelo que não pode dar errado: quantos sócios haverá, quem responde com o patrimônio pessoal, como o negócio será financiado e qual regime tributário cabe. As opções usuais são o empresário individual, a sociedade limitada (inclusive com um único sócio), a sociedade anônima fechada e, para atividades não empresariais, a sociedade simples. Para a maioria dos negócios que começam pequenos, a limitada resolve; a anônima entra quando há investidor ou muitos sócios no horizonte.
Contrato social padrão da internet é suficiente?
Serve para registrar a empresa, não para protegê-la. O modelo traz só o mínimo exigido pelo art. 997 do Código Civil e fica em silêncio sobre o que de fato provoca litígio: saída, morte, exclusão, venda de quotas, lucros e impasse. Nesse silêncio valem as regras supletivas da lei, que muitas vezes não são as que os sócios escolheriam. Para sócio único e negócio simples, pode bastar; para dois ou mais sócios, quase nunca.
O que precisa constar em um bom acordo de sócios?
Um bom acordo de sócios responde por escrito, antes da crise, a quatro perguntas: como se decide, como se divide o resultado, como se entra e como se sai. Para isso ele trata de voto e matérias com quórum especial, administração e pró-labore, política de lucros, transferência de quotas com preferência e prazo de permanência, tag along e drag along, opções de compra e venda, solução de impasses, não concorrência, confidencialidade, sucessão e o método de avaliação para qualquer saída.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o ato que cria a sociedade limitada: é registrado na Junta Comercial, público, produz efeito contra todos e só muda com o quórum legal. O acordo de sócios é um contrato paralelo, entre alguns ou todos os sócios, que detalha como eles exercerão seus direitos; é confidencial, vale entre quem assinou sem precisar de registro e não pode contrariar a lei nem o contrato social. Um define a estrutura; o outro, o combinado de bastidores.
Como tirar um sócio da empresa?
Não existe um caminho único: a saída pode ser negociada, pela compra das quotas ou pela retirada voluntária, ou imposta, pela exclusão, e cada via tem requisito e prazo próprios. A exclusão extrajudicial por justa causa exige previsão no contrato social, ato de inegável gravidade, votos de mais da metade do capital e reunião convocada só para isso, com direito de defesa (art. 1.085 do Código Civil). Sem esses requisitos, o afastamento depende de ação judicial. Em qualquer via, quem sai tem direito aos haveres.
Sócio pode sair da empresa quando quiser?
Em sociedade por prazo indeterminado, sim: basta notificar os demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias (art. 1.029 do Código Civil), sem precisar de motivo nem de concordância. Em sociedade por prazo determinado, só com justa causa reconhecida em juízo. Sair não significa sair de graça nem sair limpo: você recebe seus haveres pelo critério do contrato e continua respondendo pelas obrigações anteriores por dois anos depois de averbada a saída.
Como calcular a parte de um sócio que está saindo?
Pelo critério que o contrato social ou o acordo de sócios fixar; só na omissão entra a regra legal. Essa regra manda apurar a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado (art. 1.031 do Código Civil), que o CPC detalha como balanço de determinação: bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e o passivo, todos avaliados a preço de saída (art. 606). O resultado é pago em dinheiro em noventa dias, salvo previsão diversa.
O que fazer quando os sócios não conseguem mais decidir nada?
Primeiro, use o que já está escrito: contrato social e acordo de sócios costumam prever mediação, voto de desempate ou compra e venda obrigatória. Se não há nada, a lei oferece o desempate do art. 1.010, §2º, do Código Civil (prevalece o maior número de sócios e, persistindo, decide o juiz), a retirada de quem quiser sair (art. 1.029) e, no limite, a dissolução parcial ou total por inexequibilidade do fim social. Impasse prolongado é o pior cenário: a empresa para e ninguém sai.
Sócio minoritário pode ser protegido contra abuso do controlador?
Sim, em duas camadas. A lei garante ao minoritário direitos que nenhum contrato pode retirar: participar dos lucros, fiscalizar a gestão, examinar livros, ter preferência em aumentos de capital e se retirar diante de certas deliberações. O contrato social e o acordo de sócios acrescentam a segunda camada: quóruns qualificados, vaga em conselho, tag along e regras de distribuição. Quando o controlador desvia lucro, esconde contas ou se remunera em excesso, há responsabilidade pessoal e anulação de deliberações.
O que é tag along?
Tag along é o direito de o sócio minoritário vender sua participação junto com o controlador, nas mesmas condições, quando este vende a dele. Na companhia aberta a lei o garante: a alienação do controle exige oferta pública aos demais acionistas com voto por, no mínimo, 80% do preço pago por ação do bloco de controle (art. 254-A da Lei 6.404/1976). Em companhia fechada e em sociedade limitada, ele só existe se estiver escrito no estatuto, no contrato social ou no acordo de sócios.
O que é drag along?
Drag along é a cláusula que permite ao sócio majoritário, ou a um grupo que atinja o percentual combinado, obrigar os minoritários a vender suas participações junto com a dele, pelo mesmo preço e nas mesmas condições, quando um comprador quer a empresa inteira. Não está na lei: nasce do estatuto, do contrato social ou do acordo de sócios, com base na liberdade contratual. É válida quando tem preço mínimo, gatilho claro e procedimento, e funciona como espelho do tag along.
Como evitar conflito entre sócios de empresa familiar?
Separando, por escrito e antes da crise, três coisas que a família costuma misturar: quem é dono, quem administra e quem é parente. Isso se faz com regras de governança, em acordo de sócios ou protocolo familiar, que fixem critérios para contratar e remunerar familiares, política de lucros e pró-labore, sucessão das quotas, entrada de cônjuges e herdeiros e um caminho de desempate. O conflito raramente é jurídico na origem; a solução jurídica serve para que ele não destrua a empresa.
Holding patrimonial protege bens de qualquer dívida?
Não. A holding separa patrimônios, e essa separação é respeitada enquanto for real e tiver propósito lícito; ela não é blindagem. O credor pessoal do sócio pode penhorar as próprias quotas da holding e os lucros que ela distribui (art. 1.026 do Código Civil) e, se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode alcançar os bens dentro dela pela desconsideração inversa (art. 50, §3º). Dívidas tributárias, trabalhistas e garantias pessoais têm regras ainda mais duras.
Quando uma holding familiar faz sentido?
Quando há patrimônio ou participações societárias suficientes para que a organização valha o custo, e quando a família quer decidir em vida como esse patrimônio será administrado e transmitido. Os sinais típicos: vários imóveis alugados, participações em empresas operacionais, mais de um herdeiro, sócios que precisam de regras de convivência e um inventário futuro que seria caro e lento. Não faz sentido para blindar dívidas, para um único imóvel de moradia ou quando a família não tem consenso mínimo.
Fusão, cisão e incorporação são a mesma coisa?
Não. São três operações distintas de reorganização. Na incorporação, uma sociedade absorve outra, que deixa de existir, e sucede em todos os seus direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/1976). Na fusão, duas ou mais se unem para formar uma sociedade nova, e todas as originais se extinguem (art. 228). Na cisão, uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio a uma ou mais sociedades, extinguindo-se se a transferência for total ou continuando, com capital reduzido, se for parcial (art. 229).
Como vender uma empresa com menos risco jurídico?
Preparando a empresa antes de procurar comprador e estruturando a operação em etapas: sigilo, memorando de entendimentos, auditoria (due diligence), contrato definitivo com declarações e garantias, e fechamento com transferência registrada. A forma escolhida define o risco: na venda de quotas, o passivo fica na empresa e passa com ela; na venda do estabelecimento (trespasse), o Código Civil impõe regras próprias de responsabilidade e de não concorrência. Quanto menos surpresa o comprador encontra, menor o desconto e menor a chance de disputa depois.
O que é due diligence empresarial?
É a auditoria jurídica, contábil e operacional feita antes de comprar, investir, fundir ou se associar a uma empresa. O objetivo é descobrir passivos e riscos que não aparecem no balanço: processos, autuações, contratos que vencem com a mudança de controle, irregularidades trabalhistas, ambientais, de dados pessoais ou de propriedade intelectual. O resultado alimenta o preço, as garantias do contrato e a decisão de seguir ou não. Sem ela, o comprador assume o passado da empresa às cegas.
Contrato de distribuição precisa de cláusula de território?
Não é obrigatória por lei, mas é a cláusula que mais evita litígio, porque território, exclusividade e canais definem de quem é o cliente. Sem ela valem regras supletivas que podem surpreender: no contrato de agência e distribuição do Código Civil, o fornecedor não pode ter dois agentes na mesma zona com a mesma incumbência, salvo ajuste (art. 711), e a rescisão de contrato por prazo indeterminado exige aviso prévio de noventa dias (art. 720). Defina a zona, o que acontece com vendas fora dela e com vendas pela internet.
Representante comercial tem direito a indenização na rescisão?
Sim, em regra. Se o representado encerra o contrato sem justo motivo, a Lei 4.886/1965 garante ao representante indenização não inferior a um doze avos de toda a retribuição recebida durante a representação (art. 27, alínea j), além de aviso prévio de trinta dias, ou de um terço das comissões dos três meses anteriores, nos contratos por prazo indeterminado com mais de seis meses (art. 34). Havendo justo motivo do art. 35, não há indenização; se o representante rescinde por culpa do representado (art. 36), recebe do mesmo modo.
Franquia é relação de emprego?
Não, por definição legal. A Lei 13.966/2019 diz que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado ou os empregados deste, mesmo durante o treinamento (art. 1º). O que a lei não impede é o exame da realidade: se o franqueador dirige o dia a dia de um franqueado pessoa física como se ele fosse gerente, com ordens, horário e punição, a Justiça do Trabalho pode reconhecer emprego, porque a CLT olha para os fatos, não para o nome do contrato.
Contrato de confidencialidade realmente funciona?
Funciona, desde que seja específico e executável. O contrato de confidencialidade cria obrigação clara de sigilo, fixa multa e permite pedir ordem judicial urgente para conter o vazamento; sem ele, a proteção depende de provar concorrência desleal ou quebra genérica de boa-fé, o que é bem mais difícil. Ele não faz milagre: não devolve o segredo revelado e só produz resultado se definir o que é confidencial, por quanto tempo, com que exceções e com que consequência.
Cláusula de não concorrência é válida?
Pode ser, mas nunca em branco. A cláusula é válida quando protege um interesse legítimo, como clientela, segredo ou investimento feito na pessoa, e é limitada no tempo, no território e na atividade; fora desses limites, viola a livre iniciativa e a liberdade de trabalho e tende a ser reduzida ou afastada pelo Judiciário. Na venda de estabelecimento, a lei já a presume por cinco anos (art. 1.147 do Código Civil). Entre empregador e ex-empregado, os tribunais trabalhistas costumam exigir, além dos limites, compensação financeira.
Como cobrar cliente empresarial inadimplente?
Em três passos, e o primeiro decide os outros: reúna os documentos que provam a dívida (contrato, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de execução, aceites e mensagens), constitua o devedor em mora por notificação e escolha a via pela força do documento. Título executivo, como duplicata protestada, cheque, nota promissória ou contrato assinado com duas testemunhas, vai direto à execução; prova escrita sem essa força vai à ação monitória; o resto vai à ação de cobrança. Protesto e negociação costumam vir antes.
Assessoria jurídica mensal vale a pena para empresa com mais de 30 funcionários?
Depende menos do número de funcionários e mais da frequência com que a empresa toma decisões com consequência jurídica: contratos assinados por mês, admissões e desligamentos, fornecedores, clientes que reclamam, dados pessoais tratados, tributos discutíveis. Com trinta ou mais empregados essa frequência costuma ser semanal, e o modelo de assessoria contínua, com valor fixo por período e escopo definido, tende a custar menos do que resolver cada urgência por demanda. A conta certa compara o custo do contencioso e das multas evitáveis dos últimos anos com o da prevenção.
Direito Tributário
O que fazer ao receber um Auto de Infração fiscal?
Anote a data em que você tomou ciência e conte o prazo de impugnação a partir dela: na esfera federal são 30 dias, e o crédito só fica com a exigibilidade suspensa se a defesa entrar dentro desse prazo. Depois leia o enquadramento legal e a descrição dos fatos, reúna os documentos do período e decida, com base neles, entre impugnar tudo, impugnar parte ou pagar com a redução de multa que a lei oferece.
Vale a pena recorrer de uma autuação tributária?
Depende do que sustenta a autuação e do que você tem para provar, não do valor cobrado. Recorrer na esfera administrativa não custa custas, não exige garantia e suspende a cobrança, mas você abre mão da redução de multa por pagamento imediato e os juros continuam correndo se perder. A decisão nasce de uma leitura técnica do auto: vício que anula, erro de cálculo, tese jurídica com precedente ou fato que a fiscalização presumiu e você consegue desmentir.
O que é execução fiscal?
Execução fiscal é a ação judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar o que já foi inscrito em dívida ativa: tributos, multas administrativas, anuidades de conselhos profissionais e outros créditos públicos. Ela segue a Lei 6.830/1980 e começa sem discussão prévia do mérito, porque a Certidão de Dívida Ativa já vale como título executivo. O executado é citado para pagar ou garantir a dívida em cinco dias, e a defesa entra depois, por embargos ou por exceção de pré-executividade.
Recebi citação de execução fiscal: o que faço?
Você tem cinco dias, contados da citação, para pagar ou garantir a dívida, e o silêncio leva ao bloqueio de contas. Antes de escolher o que fazer, confira a Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial: origem do débito, período, quem consta como devedor, se houve pagamento ou parcelamento e se a cobrança não está prescrita. É essa leitura, feita nos primeiros dias, que define se o caminho é a exceção de pré-executividade, a garantia seguida de embargos, o parcelamento ou o pagamento.
Conta bancária pode ser bloqueada em execução fiscal?
Sim. Dinheiro é o primeiro bem na ordem de penhora, e o juiz pode determinar o bloqueio eletrônico pelo Sisbajud sem avisar antes, logo após os cinco dias da citação sem pagamento ou garantia. O bloqueio, porém, tem limites: salário, aposentadoria, pensão e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, o excesso deve ser liberado e você tem cinco dias, a partir da intimação, para provar que os valores atingidos estão protegidos.
O que é exceção de pré-executividade em execução fiscal?
É uma petição simples, apresentada dentro da própria execução fiscal, sem garantir o juízo e sem prazo, para apontar defeitos que o juiz poderia reconhecer sozinho e que se provam só com documentos: prescrição, decadência, pagamento, nulidade da certidão, ilegitimidade evidente. Ela não está prevista em lei; nasceu da doutrina e foi consolidada pela Súmula 393 do STJ. Serve para o defeito visível de plano, não para discutir cálculo, fatos ou provas.
Quando cabem embargos à execução fiscal?
Os embargos cabem depois que a execução está garantida, no prazo de 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. São a defesa completa do executado: neles se discute qualquer matéria, com documentos, perícia e testemunhas. Sem garantia, o juiz não os admite, salvo em situação excepcional reconhecida pelo STJ para quem comprova não ter patrimônio algum.
Dívida tributária pode prescrever?
Sim. A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para ajuizar a execução fiscal, e a prescrição extingue o próprio crédito tributário, não apenas o direito de cobrá-lo. O prazo, porém, é interrompido pelo despacho que ordena a citação, pelo protesto judicial e por qualquer reconhecimento da dívida, como o pedido de parcelamento, e fica suspenso enquanto a exigibilidade estiver suspensa. Por isso a resposta exige reconstruir a linha do tempo daquele débito específico.
Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária?
Decadência é o prazo que o fisco tem para lançar o tributo, ou seja, para constituir o crédito; prescrição é o prazo que ele tem para cobrar judicialmente o crédito já constituído. Os dois duram cinco anos, mas contam de marcos diferentes: a decadência parte do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte; a prescrição parte da constituição definitiva. Vencido o primeiro, o lançamento é nulo; vencido o segundo, a execução não pode prosperar.
Posso parcelar dívida tributária mesmo depois de executada?
Pode, na grande maioria dos casos. Débitos inscritos em dívida ativa e já em execução podem entrar em parcelamento ordinário ou em transação, conforme a lei do ente credor, e a adesão suspende a exigibilidade do crédito e o andamento do processo enquanto as parcelas forem pagas. O que o parcelamento não faz é liberar a penhora já realizada nem apagar os encargos da execução, e a adesão vale como confissão irretratável da dívida.
Mandado de segurança pode ser usado contra cobrança de imposto?
Pode, e é uma das vias mais usadas em matéria tributária, mas com dois limites claros. O mandado de segurança exige direito líquido e certo, ou seja, fatos comprovados por documentos desde a petição inicial, sem fase de provas, e deve ser impetrado em 120 dias contados da ciência do ato que se quer afastar. Ele serve para impedir uma cobrança ilegal ou declarar o direito de compensar; não serve para receber de volta, em dinheiro, o que foi pago no passado.
Empresa pode recuperar tributo pago indevidamente?
Pode. Quem pagou tributo indevido ou a maior tem direito à devolução, por restituição em dinheiro ou por compensação com outros tributos, no prazo de cinco anos contados do pagamento. O direito nasce da lei, não depende de ter pago sob protesto, e alcança juros e multas recolhidos junto. Para tributos que a empresa repassa no preço, como ICMS e IPI, é preciso provar que ela mesma arcou com o valor ou que tem autorização de quem arcou.
Quanto tempo tenho para pedir restituição de tributo pago a mais?
Cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para a maioria dos tributos: é o prazo do art. 168 do CTN, lido com o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, que fixou o pagamento antecipado como marco para os tributos de lançamento por homologação. Cada pagamento tem o seu próprio prazo, o pedido administrativo não suspende a contagem para a ação judicial, e a hipótese de decisão que reforma uma condenação conta cinco anos dessa decisão.
Sócio responde por dívida tributária da empresa?
Não automaticamente. A dívida é da empresa, e a simples falta de pagamento não transfere a responsabilidade ao sócio, como fixa a Súmula 430 do STJ. O sócio ou administrador responde pessoalmente quando o débito resulta de ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme o art. 135 do CTN, e a hipótese mais frequente é a dissolução irregular: a empresa fecha as portas sem comunicar os órgãos competentes.
Empresa baixada ainda pode ter dívida tributária cobrada?
Pode. A baixa do CNPJ encerra a empresa, mas não extingue os créditos tributários anteriores nem impede lançamentos futuros sobre fatos daquele período, dentro do prazo de decadência. A diferença está em quem paga: a Lei Complementar 123/2006 permite a baixa mesmo com débitos e, em troca, torna sócios e administradores solidariamente responsáveis pelas obrigações do período em que os fatos geradores ocorreram, na forma da legislação aplicável.
O que é contencioso tributário administrativo?
É a discussão do débito dentro da própria administração que o cobra, antes de qualquer processo judicial: começa com a impugnação do lançamento e segue por recursos a órgãos julgadores, que na esfera federal são as Delegacias de Julgamento e o CARF. Enquanto dura, o crédito fica com a exigibilidade suspensa, sem custas, sem garantia e sem honorários. Estados e municípios têm ritos próprios, e a discussão judicial continua aberta depois, mas quem vai a juízo renuncia à via administrativa.
CARF julga qualquer imposto?
Não. O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é a segunda instância administrativa apenas para os tributos administrados pela Receita Federal: imposto de renda, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, ITR, contribuições previdenciárias e tributos aduaneiros. ICMS, IPVA e ITCMD são julgados por conselhos estaduais; ISS, IPTU e ITBI, por órgãos municipais. E parte dos processos federais de menor valor nem chega ao CARF, terminando nas Delegacias de Julgamento.
Município pode cobrar IPTU de imóvel que não é meu?
Depende do que o cadastro municipal e a matrícula dizem, porque o IPTU é lançado contra quem a prefeitura registra como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. Se você vendeu o imóvel sem registrar a escritura, ainda aparece na matrícula e pode ser cobrado; se nunca teve relação com o imóvel, há erro de cadastro ou homonímia, e a cobrança se anula por impugnação ou em juízo. Contrato particular entre você e outra pessoa não vale contra o município.
Posso discutir multa tributária abusiva?
Pode. Multa tributária só existe por lei, deve guardar proporção com a infração e não pode ter efeito de confisco, princípio que o STF aplica também às penalidades. A discussão cabe por três ângulos: a legalidade da multa em si, o enquadramento no percentual certo e a redução ou exclusão prevista na própria lei, como a denúncia espontânea e a retroatividade da lei mais benéfica. O que não se discute com sucesso é a mera existência da multa por atraso quando o atraso houve.
Por que uma empresa deve revisar riscos tributários antes de fiscalização?
Porque a fiscalização de hoje começa antes da visita: o fisco cruza notas eletrônicas, escrituração digital, folha e movimentação bancária e já chega com o auto pronto. Depois da intimação, a empresa perde a denúncia espontânea, não corrige declarações sem multa e precisa provar em 30 dias o que levaria meses para organizar. A revisão prévia mapeia a exposição dos últimos cinco anos, o período que o fisco pode alcançar, e permite corrigir, documentar ou provisionar enquanto ainda é escolha.
Direito Cível e Contratos
Quando um contrato assinado pode ser anulado?
Depende do defeito. Um contrato assinado pode ser anulado quando a vontade de quem assinou foi viciada (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) ou quando uma das partes era relativamente incapaz; e é nulo desde a origem quando falta requisito essencial, como objeto ilícito, forma exigida por lei ou simulação. Assinatura prova adesão, não sana defeito. Descumprimento posterior não anula: leva à resolução, que é outro caminho.
Assinatura eletrônica tem validade em contrato?
Sim. A assinatura eletrônica vale como prova de contrato porque a lei brasileira não exige forma especial para a maioria dos negócios, e o Código de Processo Civil admite a autenticação eletrônica da autoria. O certificado ICP-Brasil gera presunção legal de autenticidade; outras assinaturas (plataformas com e-mail, token e geolocalização) também valem, mas, se contestadas, a autenticidade precisa ser demonstrada. Há exceções que exigem escritura pública.
Contrato por WhatsApp vale?
Vale, na maioria dos casos. O Código Civil não exige forma especial para o contrato existir: basta proposta e aceitação, e mensagens de WhatsApp podem provar as duas. A conversa não serve para negócios que a lei sujeita a forma solene, como a venda de imóvel por escritura pública, a fiança e a doação de bens relevantes. E ter contrato válido é diferente de ter prova fácil: a autenticidade das mensagens pode ser questionada.
É possível cobrar multa por quebra de contrato?
Sim, desde que exista cláusula penal escrita ou, na falta dela, prejuízo provado. A cláusula penal é a multa combinada de antemão para o descumprimento total, o atraso ou a violação de uma cláusula específica; ela é devida sem que o credor prove prejuízo. O valor não pode superar o da obrigação principal e o juiz deve reduzi-lo se for excessivo ou se a obrigação foi cumprida em parte.
O que fazer quando a outra parte não cumpre o contrato?
Primeiro, documente o descumprimento e constitua a outra parte em mora, por notificação com prazo, se o contrato não tiver data certa. Depois escolha entre exigir o cumprimento forçado, resolver o contrato ou reter a sua própria prestação, sempre com direito a perdas e danos. A escolha depende do que você ainda quer do negócio e da capacidade do devedor de pagar. Agir sem prova organizada é o que mais enfraquece qualquer dessas vias.
Posso cancelar um contrato de prestação de serviços?
Pode, mas as consequências mudam conforme o contrato. Serviço por prazo indeterminado se encerra por aviso prévio; serviço por prazo certo ou obra definida só termina antes da hora com justa causa ou pagando o que o contrato e a lei preveem. Em relação de consumo, a multa de fidelidade precisa ser proporcional e o consumidor não pode ficar preso a cláusula que só permite ao fornecedor cancelar.
Quando cabe indenização por danos materiais?
Cabe quando você prova três coisas: um prejuízo patrimonial concreto, uma conduta ilícita ou um descumprimento contratual, e o vínculo direto entre um e outro. Danos materiais abrangem o que você efetivamente perdeu (danos emergentes) e o que razoavelmente deixou de ganhar (lucros cessantes). A indenização se mede pela extensão do dano, nem mais nem menos, e por isso a prova documental decide o valor.
Quando cabe indenização por dano moral?
Cabe quando a conduta atinge um direito da personalidade, como honra, imagem, intimidade, nome ou integridade psíquica, com intensidade que ultrapasse o aborrecimento comum da vida em sociedade. Não existe tabela legal de valores: o juiz fixa a quantia caso a caso, considerando gravidade, repercussão, condição das partes e a função de desestimular a repetição. Em algumas situações o dano é presumido; na maioria, precisa ser demonstrado pelo contexto.
Como funciona indenização por acidente de trânsito?
Quem causa o acidente por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) responde pelos prejuízos da vítima: conserto ou perda do veículo, despesas médicas, dias parados, sequelas e, conforme a gravidade, dano moral e estético. A culpa se prova com boletim, fotos, vídeos, testemunhas e as regras de trânsito violadas. Se as duas partes erraram, a indenização é dividida na proporção da culpa de cada uma.
Quem paga o prejuízo quando um motorista bate e não tem seguro?
O próprio motorista causador paga, com o patrimônio pessoal; não ter seguro não reduz a obrigação de indenizar. Em certas situações a cobrança também alcança o dono do veículo, o empregador do condutor ou a locadora. Se você tem seguro próprio, pode acioná-lo e a seguradora cobra depois do culpado. O risco real não é jurídico, é prático: encontrar bens penhoráveis de quem não tem dinheiro para pagar.
Negativação indevida gera indenização?
Gera, em regra, quando a inscrição foi feita sem dívida existente, por dívida já paga, por fraude de terceiro ou sem a comunicação prévia obrigatória. O STJ trata o dano moral nesses casos como presumido: não é preciso provar o sofrimento, basta provar a inscrição irregular. A exceção é quem já tinha outra negativação legítima anterior: aí cabe só o cancelamento do registro indevido, sem indenização, conforme a Súmula 385 do STJ.
Empresa pode cobrar dívida prescrita?
Pode cobrar de forma amigável, mas não pode processar nem negativar. A prescrição extingue a pretensão, que é o poder de exigir o pagamento em juízo; a dívida continua existindo como obrigação natural, e quem paga não recebe de volta. Cobrança extrajudicial respeitosa é admitida, inclusive em plataformas de negociação, conforme o entendimento que prevalece no STJ; constrangimento, ameaça ou restrição de crédito por dívida prescrita continuam proibidos.
Cobrança abusiva de dívida dá direito a indenização?
Dá, quando a cobrança ultrapassa a insistência e vira constrangimento: ligações em volume abusivo, contato com parentes ou chefia, ameaças, exposição em redes sociais, cobrança de valor que não existe ou de dívida de outra pessoa. O CDC proíbe expor o devedor a ridículo, constrangimento ou ameaça e manda devolver em dobro o que for pago indevidamente. A cobrança educada de dívida real, mesmo frequente, não gera indenização.
Produto com defeito: quando posso pedir troca ou dinheiro de volta?
Você pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço quando o fornecedor não conserta o vício em trinta dias. Antes disso, a regra é dar a ele a chance de reparar. A escolha fica com você, e é imediata, sem esperar os trinta dias, quando o produto é essencial, quando o conserto comprometeria a qualidade ou quando a peça trocada reduziria o valor do bem. O prazo para reclamar é de trinta dias em produtos não duráveis e noventa em duráveis.
Serviço mal feito dá direito a reembolso?
Dá, e sem prazo de espera. Quando o serviço apresenta vício de qualidade, o consumidor escolhe entre a reexecução sem custo, a devolução imediata do que pagou ou o abatimento proporcional do preço. Diferentemente do produto, a lei não concede ao prestador trinta dias para refazer: a escolha é do cliente desde o início, e a reexecução pode até ser confiada a terceiro por conta do prestador. Prejuízos adicionais causados pelo serviço mal feito são indenizados à parte.
Prazo de 7 dias para arrependimento vale para qualquer compra?
Não. Os sete dias de arrependimento do CDC valem apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial: internet, telefone, aplicativo, catálogo, venda em domicílio. Quem compra numa loja física e se arrepende não tem direito legal de devolver; a troca, nesse caso, é cortesia da loja. Dentro do prazo, a desistência não precisa de motivo e todo valor pago, inclusive frete, deve ser devolvido de imediato.
Cláusula abusiva pode ser anulada mesmo se eu assinei?
Pode. A assinatura prova que você aderiu ao contrato, não que a cláusula é válida. Em relação de consumo, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito por força de norma de ordem pública, e a nulidade pode ser reconhecida a qualquer tempo, independentemente de ter havido concordância. Fora do consumo, a proteção é menor: contratos entre empresas presumem-se paritários, e o que se combate são a lesão, o abuso e a cláusula que anula a essência do negócio.
Como provar um acordo feito verbalmente?
Prova-se por tudo o que mostre que o acordo existiu e foi executado: mensagens e e-mails que o mencionem, comprovantes de pagamento, notas, testemunhas, gravações feitas por você mesmo e o comportamento das partes depois do ajuste. A lei admite a prova testemunhal em regra, e a prova escrita pode ser suprida por um começo de prova documental. O que não se prova por conversa é o negócio que a lei sujeita a forma escrita ou escritura pública.
Notificação extrajudicial resolve problema?
Sozinha, não resolve; ela prepara a solução. A notificação extrajudicial constitui o devedor em mora quando a obrigação não tem data certa, fixa prazo, prova que a outra parte soube do problema e abre a porta para a resolução do contrato ou para a cobrança. Em alguns contratos ela é requisito legal para ir a juízo. O que ela não faz é interromper a prescrição, criar título executivo ou obrigar alguém a responder.
Quando vale a pena fazer acordo antes do processo?
Vale a pena quando o que você recebe agora, com certeza, supera o que esperaria receber depois, descontados o tempo, as custas, os honorários de sucumbência, o risco de perder e o risco de ganhar e não conseguir cobrar. Acordo bom é o que se executa sozinho: por escrito, com prazos, garantias e multa. Um acordo mal redigido pode ser pior do que o processo, porque encerra a discussão e não entrega o resultado.
O que é responsabilidade civil?
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que alguém causa a outra pessoa, por ato ilícito, por abuso de direito, por descumprimento de contrato ou por risco de uma atividade. Para existir, precisa de uma conduta, um dano e o nexo causal entre os dois; na forma subjetiva exige também culpa, na objetiva não. A reparação abrange prejuízos materiais, morais e estéticos e independe da eventual punição criminal pelo mesmo fato.
Empresa responde por dano causado por funcionário?
Responde, e sem precisar ter culpa própria. O Código Civil torna o empregador responsável pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, e essa responsabilidade é objetiva: basta que o dano tenha ligação com a função. A empresa e o funcionário respondem solidariamente perante a vítima, e a empresa pode depois cobrar do funcionário o que pagou, se ele agiu com culpa.
Erro médico sempre gera indenização?
Não. Resultado ruim não é sinônimo de erro: a medicina lida com riscos que existem mesmo quando tudo é feito corretamente. A responsabilidade pessoal do médico depende de culpa, isto é, de negligência, imprudência ou imperícia, provada em regra por perícia, além do nexo entre a conduta e o dano. A falha no dever de informar o paciente sobre riscos e alternativas é uma forma autônoma de responsabilidade, mesmo com a técnica correta.
Hospital pode responder junto com o médico?
Pode, e a resposta depende de dois fatores: de que falha se trata e qual é o vínculo do médico com o hospital. Por falhas do próprio serviço hospitalar, como infecção, enfermagem, medicação trocada ou equipamento, o hospital responde objetivamente, sem discutir culpa. Pelo ato técnico do médico, o hospital só responde se ele integra seu corpo clínico ou atua como preposto, e depois de provada a culpa do profissional. Médico autônomo que apenas usa as instalações não vincula o hospital.
Como preservar provas antes de entrar com ação?
Preserve o original de tudo, na forma em que existe: o aparelho com as conversas, os arquivos com metadados, os documentos físicos. Peça por escrito, e logo, o que está em poder de terceiros, como prontuários, gravações de câmeras e registros de ligações, porque muitos são apagados em semanas. Quando a prova pode desaparecer ou depende da outra parte, a lei oferece a ata notarial e a produção antecipada de prova, antes de qualquer ação.
Família e Sucessões
Como funciona o divórcio em Maringá e quais documentos preciso separar?
O divórcio segue as mesmas regras em todo o país, e em Maringá há duas vias: a escritura pública em qualquer tabelionato de notas, quando o casal está de acordo e as questões dos filhos menores já estão resolvidas, ou a ação na vara de família, quando falta consenso. Nas duas, o casal precisa de advogado e de um conjunto parecido de documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se houver, certidões dos filhos e a prova de cada bem e de cada dívida.
Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não concorde?
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende de prazo, de motivo nem da vontade do outro cônjuge: basta que um dos dois não queira mais permanecer casado. A recusa do outro só fecha a via do cartório, que exige consenso, e leva o caso para a vara de família, onde o juiz decreta o divórcio mesmo que o cônjuge resista, não compareça ou discorde da partilha.
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
Não há prazo fixado em lei para nenhuma das duas vias. A escritura pública em tabelionato é o caminho mais curto: reunidos os documentos e aprovada a minuta, o ato se resolve na data da assinatura, e o que consome tempo é a preparação. O divórcio consensual judicial depende da tramitação na vara de família: distribuição, manifestação do Ministério Público quando há filho incapaz e sentença que homologa o acordo, em geral sem audiência.
Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório?
Pode. O Código de Processo Civil autoriza o divórcio consensual por escritura pública em tabelionato de notas, sem passar pelo juiz, quando os dois concordam com todos os termos, ambos estão assistidos por advogado ou defensor público e não há nascituro nem filhos incapazes, ou, havendo, as questões deles já foram resolvidas judicialmente, hipótese que o CNJ passou a admitir em 2024. A escritura tem a mesma força de uma sentença para averbar o divórcio e transferir bens.
Preciso de advogado para fazer divórcio em cartório?
Sim, sem exceção. O Código de Processo Civil só permite ao tabelião lavrar a escritura de divórcio se os cônjuges estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, e o nome e a inscrição do profissional constam do ato. Não é formalidade: é o advogado que redige a minuta, confere o regime de bens, calcula o imposto da partilha e responde pelas cláusulas. Quem não tem condições de contratar tem direito à Defensoria Pública.
É possível fazer divórcio sem partilhar os bens agora?
Sim. O Código Civil diz expressamente que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens, e o Código de Processo Civil repete a regra para o divórcio consensual: homologa-se o fim do casamento e a divisão fica para depois, no mesmo processo ou por escritura. O que muda é a situação do patrimônio: até a partilha, os bens comuns continuam pertencendo aos dois, em um estado de indivisão que traz riscos concretos, sobretudo se um deles falecer, casar de novo ou vender algo.
Como fica a casa financiada no divórcio?
Depende de três coisas: o regime de bens, quando o contrato foi assinado e o que foi pago durante o casamento. Na comunhão parcial, o imóvel financiado na constância do casamento é comum, e o que se divide é o valor já pago e a valorização, não a casa inteira, porque a parte não quitada ainda pertence ao banco. A partilha entre o casal não altera o contrato: os dois continuam devedores até que o banco aceite a transferência ou o saldo seja quitado.
Quem fica com o imóvel onde a família mora depois da separação?
Não existe regra que entregue a casa automaticamente a um dos dois, nem a quem fica com os filhos. Se o imóvel é comum, os dois continuam donos até a partilha, e quem permanece nele pode ter de compensar o outro pelo uso exclusivo. Se é particular de um, o outro não tem direito de ficar, salvo por medida judicial temporária. Filhos, violência doméstica e quem tem para onde ir pesam na decisão provisória; a definitiva vem com a partilha.
Bens adquiridos antes do casamento entram na partilha?
Depende do regime. Na comunhão parcial, que é o regime legal de quem casa sem pacto, os bens que cada um já tinha ao casar ficam de fora da partilha, assim como o que for comprado com o dinheiro da venda deles, se a origem estiver comprovada. Na comunhão universal, entram, salvo cláusula de incomunicabilidade. Na separação de bens, nada se comunica. E há zonas cinzentas em qualquer regime: parcelas pagas durante a união, benfeitorias e frutos do bem anterior.
Herança recebida durante o casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, não: o Código Civil exclui da comunhão o que cada cônjuge recebe por herança ou doação, antes ou durante o casamento. O que pode entrar são os frutos dessa herança, como aluguéis e rendimentos recebidos enquanto durou a união, e o que foi comprado misturando o dinheiro herdado com dinheiro comum. Na comunhão universal a resposta se inverte: a herança se comunica, a menos que o falecido a tenha deixado com cláusula de incomunicabilidade.
Empresa ou quotas sociais entram na partilha do divórcio?
Podem entrar, mas quase nunca como sociedade: o que se partilha é o valor econômico das quotas, não a condição de sócio. Na comunhão parcial, quotas adquiridas ou integralizadas durante o casamento são bens comuns, ainda que só um cônjuge conste no contrato social; quotas anteriores ao casamento são particulares, restando discutir lucros retidos e aumentos de capital feitos com dinheiro comum. O ex-cônjuge recebe seus haveres em dinheiro ou em outros bens, salvo se os sócios aceitarem seu ingresso.
Dívidas do casal também são divididas no divórcio?
Depende de quem contraiu, para quê e sob qual regime. Na comunhão parcial, dívida assumida por qualquer dos cônjuges para as despesas da família ou para adquirir bens comuns é dos dois, mesmo que só um tenha assinado. Dívida anterior ao casamento, dívida de ato ilícito sem proveito para o casal e dívida feita só em benefício de bem particular ficam com quem a contraiu. E a divisão vale entre o casal: o credor continua cobrando de quem assinou o contrato.
Posso pedir pensão para ex-marido ou ex-esposa?
Pode, mas não é automático nem definitivo. O Código Civil permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros quando não têm bens suficientes nem podem se sustentar pelo próprio trabalho, e o valor segue a proporção entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Não há percentual fixado em lei. A tendência dos tribunais é fixar a pensão por prazo determinado, o suficiente para a reinserção profissional, salvo idade avançada ou doença que a inviabilize.
Traição muda a divisão dos bens no divórcio?
Não. Desde 2010 o divórcio não discute culpa, e a partilha segue exclusivamente o regime de bens e a origem de cada bem: quem traiu recebe a mesma meação que receberia sem a traição. A infidelidade só produz efeito patrimonial por caminhos laterais e excepcionais, como a anulação de doações feitas ao amante com dinheiro do casal, a reparação de danos em situações de humilhação pública e, para alguns juízes, a limitação dos alimentos ao indispensável.
União estável tem os mesmos efeitos patrimoniais do casamento?
Em grande parte, sim. Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, o mesmo do casamento sem pacto: o que foi adquirido onerosamente durante a convivência é dos dois, e o que veio antes, por herança ou doação, fica com cada um. As diferenças estão na forma e na prova: o casamento tem data certa e certidão; a união estável precisa ser demonstrada, inclusive quanto ao início, e produz efeitos perante terceiros com menos automatismo.
Como provar uma união estável que nunca foi registrada?
Provando os fatos que a lei exige: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo nem obrigação de morar sob o mesmo teto, e nenhum documento é indispensável sozinho. O que convence é o conjunto: declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente, plano de saúde, conta conjunta, contrato de aluguel ou financiamento em nome dos dois, filhos em comum, fotos de eventos familiares ao longo dos anos e testemunhas que conheceram o casal como casal.
É possível reconhecer e dissolver união estável depois que a relação terminou?
Sim. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável é justamente para isso: o juiz declara que a união existiu, fixa as datas de início e fim e, no mesmo processo, decide partilha, alimentos e questões dos filhos. Não há prazo para pedir o reconhecimento, porque a sentença apenas declara um fato passado. O que o tempo corrói é a prova e, em alguns pontos, a pretensão: quanto mais distante o fim, mais difícil sustentar necessidade de alimentos e reunir documentos.
Pacto antenupcial realmente protege o patrimônio?
Protege o que ele pode alcançar: a divisão dos bens entre os cônjuges em caso de divórcio. Feito por escritura pública antes do casamento e registrado no cartório de imóveis, o pacto define o regime, pode separar por completo os patrimônios e evita a discussão de partilha. Ele não protege contra credores por dívidas comuns, não afasta o dever de alimentos, não muda a guarda dos filhos e, na herança, tem alcance limitado: o cônjuge continua herdeiro necessário na maior parte das situações.
Posso mudar o regime de bens depois de casado?
Pode, mas só com autorização judicial. O Código Civil exige pedido conjunto e motivado dos dois cônjuges, e o juiz verifica a procedência das razões e preserva os direitos de terceiros. O procedimento é simples quando não há conflito: petição de ambos, intimação do Ministério Público, publicação de edital por trinta dias para que credores se manifestem e sentença, que depois é averbada no registro civil, no registro de imóveis e, se algum cônjuge é empresário, na junta comercial.
Quando vale a pena procurar um advogado antes de se separar?
Antes de qualquer ato que mude os fatos: sair de casa, transferir dinheiro, assinar acordo informal ou comunicar a decisão ao outro. A orientação prévia muda o resultado quando há imóvel financiado, empresa, filhos, dependência financeira de um dos dois, dívidas em nome comum, violência ou receio de que bens sumam. Nesses cenários, o que se faz nas primeiras semanas define a posse, a prova e a data que servirá de corte para a partilha.
Como funciona a guarda compartilhada na prática?
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens, mudança de cidade. Ela não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa, nem que ninguém paga pensão. Desde 2014 é a regra quando os dois pais estão aptos, mesmo sem acordo entre eles, e a rotina concreta é definida caso a caso, sempre pelo melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada significa que ninguém paga pensão?
Não. Guarda e pensão respondem a perguntas diferentes: a guarda diz quem decide sobre a vida do filho; a pensão diz como o custo dessa vida é repartido. Na guarda compartilhada, os pais contribuem na proporção dos seus recursos, e quem ganha mais ou fica menos tempo com a criança normalmente complementa as despesas do outro. Só não haverá pensão se renda e tempo forem de fato equivalentes e os pais assumirem os gastos diretamente.
Pai ou mãe pode impedir o outro de ver o filho?
Não por decisão própria. A convivência com os dois pais é direito da criança, e só o juiz pode restringi-la, quando houver risco concreto, como violência, abuso ou negligência grave. Atraso de pensão, novo relacionamento do outro ou desentendimentos entre adultos não autorizam bloquear o contato. Quem impede sem ordem judicial pode responder por descumprimento, perder prerrogativas na guarda e ter a conduta enquadrada como alienação parental.
Como definir visitas quando os pais moram em cidades diferentes?
Substituindo a alternância semanal por períodos mais longos e menos frequentes: feriados prolongados, metade das férias escolares, recessos e datas festivas alternadas, com contato por vídeo nos intervalos. O regime precisa dizer quem transporta, quem paga o deslocamento e onde acontece a troca. A distância não impede a guarda compartilhada, porque ela trata das decisões; o que muda é o desenho da convivência, ajustado à idade da criança e ao calendário da escola.
Com quantos anos o filho pode escolher com quem quer morar?
Não há idade em que a lei transfira essa escolha ao filho antes dos 18 anos. O que existe é o direito de ser ouvido: a opinião da criança ou do adolescente deve ser considerada com peso crescente conforme a idade e a maturidade, mas quem decide é o juiz, pelo melhor interesse do filho. Na prática, a vontade de um adolescente pesa muito; a de uma criança pequena é um elemento entre vários.
Como é calculada a pensão alimentícia dos filhos?
Não existe fórmula nem percentual na lei. O valor sai de três medidas: o que o filho precisa (necessidade), o que quem paga consegue suportar sem comprometer o próprio sustento (possibilidade) e a divisão desse custo entre os dois pais conforme a renda de cada um (proporcionalidade). O juiz, ou o acordo, transforma isso em um valor fixo corrigido por índice, em percentual dos rendimentos ou em uma combinação dos dois.
Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Nenhuma lei fixa 30%, nem qualquer outro percentual. O número virou referência informal porque aparece com frequência em acordos e decisões, mas cada caso é decidido pela necessidade do filho, pela possibilidade de quem paga e pela proporção entre os pais. Há pensões bem abaixo disso, quando a renda é alta e a necessidade modesta, e bem acima, quando há vários filhos, tratamento de saúde ou renda baixa do outro genitor.
Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. A perda do emprego não suspende nem extingue a pensão; ela continua vencendo todo mês, no valor do título. O que o desemprego permite é pedir ao juiz a redução ou a adequação do valor, e essa mudança só vale a partir da citação na ação revisional. Quem simplesmente para de pagar acumula dívida executável, com risco de penhora e até prisão, porque o desemprego, por si só, não é impossibilidade absoluta.
Posso pedir aumento da pensão alimentícia?
Sim, por meio de ação revisional de alimentos, sempre que houver mudança relevante depois da fixação: as necessidades do filho cresceram, a renda de quem paga aumentou, ou o valor ficou defasado por ter sido fixado sem correção. O aumento não é automático e precisa ser provado, mas, uma vez concedido, vale desde a citação do devedor, e a diferença acumulada nesse período pode ser cobrada.
Posso pedir redução da pensão alimentícia?
Sim, também por ação revisional, quando a sua capacidade de pagar diminuiu de forma relevante e duradoura, ou quando as necessidades do filho reduziram. Doença, aposentadoria, queda comprovada de faturamento e o nascimento de outro filho são causas frequentes, mas nenhuma delas produz redução automática: o juiz reavalia o conjunto. Até a decisão, o valor antigo continua devido, e o que for pago a mais não é devolvido.
Quando a pensão alimentícia pode ser encerrada?
Quando desaparece a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, e isso for reconhecido em decisão judicial ou em acordo homologado. A maioridade, aos 18 anos, não encerra a pensão por si: o filho que estuda ou não consegue se sustentar pode continuar recebendo, e o cancelamento exige ação de exoneração com direito de defesa, conforme entendimento sumulado do STJ. Casamento do filho, emprego estável e conclusão dos estudos são as causas mais comuns.
Pensão atrasada pode dar prisão?
Sim. A Constituição autoriza a prisão civil de quem deixa de pagar pensão alimentícia de forma voluntária e inescusável. Pelo Código de Processo Civil, o devedor é intimado a pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade; se não fizer nenhuma das três coisas, o juiz pode decretar prisão de um a três meses, em regime fechado. A prisão alcança as três últimas parcelas antes da execução e as que vencerem durante o processo; o resto é cobrado por penhora.
Posso cobrar pensão atrasada de anos anteriores?
Em regra, sim, porque a prescrição da pensão não corre enquanto o filho é menor: entre pais e filhos, durante o poder familiar, o prazo fica suspenso, e contra menores de 16 anos ele nem começa. Depois dos 18 anos, cada parcela prescreve em dois anos a contar do vencimento. As parcelas antigas são cobradas por penhora, não por prisão, que fica reservada às três últimas e às que vencerem durante o processo.
Despesas de escola e plano de saúde entram na pensão?
Depende do que o título diz. Escola e plano de saúde podem estar embutidos no valor mensal, o que significa que quem recebe paga essas contas com a pensão, ou podem ser fixados à parte, pagos diretamente pelo genitor ou divididos entre os dois. Se o acordo ou a sentença não mencionam essas despesas, a presunção é de que o valor mensal cobre as necessidades ordinárias, e o que for extraordinário se discute caso a caso.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?
Sim, mas só em caráter complementar e subsidiário: quando os pais não podem pagar, no todo ou em parte, e isso for comprovado. A Súmula 596 do STJ resume a regra. Não basta o pai estar inadimplente; é preciso demonstrar que ele não tem condições, o que normalmente exige tentativa frustrada de cobrança. Os avós paternos e maternos respondem em conjunto, na proporção dos recursos de cada um, e só pelo que faltar.
Como funciona a regulamentação de convivência dos filhos?
É a definição, por acordo homologado ou por decisão judicial, de como o filho convive com o pai ou a mãe que não mora com ele: dias da semana, pernoites, fins de semana alternados, feriados, férias, datas comemorativas, forma de contato a distância e logística de busca e entrega. A lei chama isso de direito de visita, mas o termo atual é convivência, porque o objetivo é manter o vínculo, não organizar encontros. A regra é o melhor interesse da criança.
Posso viajar com meu filho sem autorização do outro responsável?
Dentro do Brasil, sim: filho acompanhado do próprio pai ou da própria mãe não precisa de autorização do outro, seja qual for a idade, bastando documento que comprove a filiação. Para o exterior, não: sair do país com apenas um dos pais exige autorização do outro, com firma reconhecida ou em formato eletrônico emitido por tabelião, ou autorização judicial que a supra. O regime de convivência pode criar restrições adicionais; confira-o antes.
O que fazer quando o outro responsável não cumpre o acordo de guarda?
Documente cada episódio, tente resolver por escrito e, se o descumprimento persistir, peça ao juiz o cumprimento do que foi homologado. O acordo de guarda e convivência homologado é título judicial: pode ser executado como obrigação de fazer, com multa por episódio, e o descumprimento reiterado autoriza a redução de prerrogativas de quem descumpre, a alteração do regime e, quando há intenção de afastar a criança do outro, as medidas da Lei da Alienação Parental.
Posso mudar de cidade com meu filho depois da separação?
Não por decisão só sua, se a mudança afetar a convivência com o outro genitor. Consentir na mudança de residência permanente do filho para outro município é ato do poder familiar dos dois pais, na guarda compartilhada e também na unilateral. Sem concordância do outro, é preciso pedir autorização judicial antes de mudar, demonstrando o motivo e propondo um novo regime de convivência. Mudar primeiro e discutir depois pode ser tratado como alienação parental e levar à fixação cautelar do domicílio da criança.
Quando é possível pedir guarda unilateral?
Quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do filho: um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda, há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, ou um dos genitores não está apto a exercê-la, por dependência química ativa, negligência, abuso, doença grave sem tratamento ou ausência prolongada. Distância, conflito entre os pais e desemprego não bastam. A guarda unilateral é exceção e precisa de prova concreta.
Como funciona o inventário em Maringá?
O inventário é o procedimento que apura o que a pessoa falecida deixou, entre bens, dívidas e direitos, identifica os herdeiros, recolhe o ITCMD e formaliza a partilha. Pode correr na Justiça ou em cartório de notas, conforme o caso. Se o último domicílio do falecido foi Maringá, o inventário judicial tramita na comarca de Maringá; o extrajudicial pode ser lavrado em qualquer tabelionato do país, sempre com advogado.
Qual o prazo para abrir inventário?
O prazo legal é de dois meses a partir do falecimento, segundo o art. 611 do Código de Processo Civil, e o inventário deve ser concluído nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. Passar desse prazo não faz ninguém perder a herança: a consequência é tributária, porque a lei estadual do ITCMD pode impor multa pelo atraso, além dos problemas práticos de manter bens parados em nome de quem morreu.
Inventário atrasado paga multa?
Depende do Estado, porque a multa por inventário atrasado não está no Código de Processo Civil e sim na legislação do ITCMD de cada unidade da federação. No Paraná, a Lei 18.573/2015 prevê multa e juros pelo descumprimento dos prazos do imposto, com percentuais que devem ser conferidos na redação vigente. Além dessa penalidade, o imposto pago fora do prazo recebe correção e juros, como qualquer tributo.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim. O art. 610 do Código de Processo Civil permite fazer inventário e partilha por escritura pública em tabelionato de notas quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo, sempre com a assistência de advogado. A escritura vale como título para registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores em banco, sem homologação judicial. Testamento e herdeiro incapaz, que antes obrigavam à via judicial, hoje admitem exceções reguladas pelo CNJ.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, sem exceção. O art. 610, §2º, do Código de Processo Civil proíbe o tabelião de lavrar a escritura de inventário se as partes não estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cujo nome e registro constam do ato. A exigência vale mesmo quando há um único herdeiro e nenhum conflito. Quem não tem condições de pagar pode recorrer à Defensoria Pública, e o próprio cartório deve indicar esse caminho.
Quanto custa um inventário?
Não existe preço único: o custo de um inventário é a soma de quatro parcelas que variam com o valor e o tipo dos bens. São elas o ITCMD, que no Paraná é de 4% sobre os bens transmitidos; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, calculados por tabelas oficiais sobre o valor do espólio; as certidões, avaliações e registros; e os honorários do advogado, ajustados em contrato. Patrimônios pequenos têm isenções e ritos simplificados que reduzem a conta.
Quem são os herdeiros quando uma pessoa morre sem testamento?
Sem testamento, a lei define quem herda e em que ordem, no art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes, dividindo com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; sem descendentes, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro; sem ambos, o cônjuge ou companheiro sozinho; por fim, os parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Uma classe só é chamada quando a anterior não existe.
Cônjuge sempre herda?
Não. O cônjuge é herdeiro necessário, mas há duas situações em que fica sem herança: quando estava separado de fato há mais de dois anos ou separado judicialmente ao tempo da morte, conforme o art. 1.830 do Código Civil, e quando concorre com filhos sob regime de comunhão universal ou de separação obrigatória, casos em que o art. 1.829 o exclui da concorrência. Divorciado não é cônjuge e nada herda. Meação, quando existe, é outra coisa e não depende disso.
Companheiro de união estável tem direito à herança?
Sim. Desde que o STF declarou inconstitucional o tratamento diferenciado do art. 1.790 do Código Civil, o companheiro em união estável herda nas mesmas condições do cônjuge, seguindo a ordem do art. 1.829: concorre com os filhos conforme o regime de bens da união, concorre com os pais do falecido em qualquer regime e herda tudo se não houver descendentes nem ascendentes. A dificuldade prática não é o direito, é provar a união estável.
Filho fora do casamento tem o mesmo direito à herança?
Sim, exatamente o mesmo. A Constituição, no art. 227, §6º, proíbe qualquer distinção entre filhos havidos ou não do casamento e por adoção, e o Código Civil repete a regra no art. 1.596. O filho de outra relação, o adotado e o filho socioafetivo reconhecido dividem a herança em partes iguais com os demais. A única condição prática é que a filiação esteja estabelecida, no registro ou por decisão judicial, o que pode ser buscado mesmo após a morte.
É possível deserdar um filho?
Só em situações graves e taxativas, e nunca por simples vontade. Filho é herdeiro necessário e tem direito à legítima, metade da herança; a deserdação, prevista nos arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil, exige testamento com declaração expressa de uma das causas que a lei lista, como ofensa física, injúria grave ou desamparo do pai doente, e a prova dessa causa em juízo depois da morte. Briga, distância ou falta de afeto não bastam.
Posso deixar todos os meus bens para uma única pessoa em testamento?
Depende de quem você deixa ao morrer. Se não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge, você pode dispor de todo o patrimônio por testamento para quem quiser, inclusive um amigo ou uma instituição. Se houver qualquer um desses herdeiros necessários, a lei reserva a eles metade da herança, a legítima, conforme o art. 1.846 do Código Civil, e o testamento só alcança a outra metade. O que passar disso é reduzido, não anulado.
Testamento evita inventário?
Não. O testamento diz para quem vão os bens, mas a transferência formal continua exigindo inventário e partilha, agora com uma etapa a mais: a abertura e o registro do testamento em juízo. O que o testamento faz é reduzir a incerteza e o conflito, ao definir a metade disponível, nomear testamenteiro e até indicar a divisão dos bens. Quem quer bens fora do inventário precisa de outros instrumentos, como seguro de vida, previdência privada e doação em vida.
Holding familiar evita inventário?
Não por si só. Criar uma holding transforma imóveis e participações em quotas de uma empresa, mas as quotas continuam sendo bens do titular e entram no inventário quando ele morre. O que reduz ou até dispensa o inventário é o passo seguinte, a doação das quotas aos herdeiros em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, que tem custos próprios, ITCMD de 4% no Paraná e limites impostos pela legítima. A holding é ferramenta de organização, não atalho.
Doação em vida é melhor do que inventário?
Depende do que se quer resolver. A doação em vida antecipa a divisão, permite escolher com calma quem recebe o quê e evita que os bens fiquem bloqueados na morte; em troca, o doador perde a propriedade agora, paga o ITCMD de 4% do Paraná imediatamente e precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários. O inventário custa tempo e conflito potencial, mas preserva a liberdade do titular até o fim. Em geral, combinam-se as duas coisas.
Posso doar imóvel para filho e continuar usando?
Sim. O instrumento é a doação com reserva de usufruto: o filho recebe a chamada nua-propriedade e você conserva, em regra até morrer, o direito de morar, alugar e administrar o imóvel, conforme os arts. 1.390 e seguintes do Código Civil. A operação exige escritura pública, registro na matrícula e pagamento do ITCMD, de 4% no Paraná, e conta como adiantamento da herança daquele filho, o que interfere na partilha futura com os irmãos.
O que acontece com as dívidas de quem faleceu?
As dívidas não morrem com a pessoa, mas também não passam para o bolso dos herdeiros: elas são pagas com o patrimônio deixado, e só até onde ele alcança. É o que dizem os arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil. Se a herança não cobre tudo, o credor fica sem receber o restante e não pode cobrar dos filhos ou do cônjuge com bens próprios. Se não há bens, a dívida se extingue na prática.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
É possível, mas não do jeito informal que muita gente tenta. Até a partilha, o imóvel pertence ao espólio, e nenhum herdeiro pode vendê-lo sozinho; a venda sem autorização é ineficaz, conforme o art. 1.793, §3º, do Código Civil. Os caminhos legais são três: alvará do juiz do inventário para o inventariante vender, cessão dos direitos hereditários por escritura pública, ou concluir a partilha e vender em seguida. Cada um tem custo e prazo diferentes.
O que é cessão de direitos hereditários?
É o negócio pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa, de graça ou mediante pagamento, o direito que tem sobre a herança, no todo ou em fração, antes da partilha. Está no art. 1.793 do Código Civil e só pode ser feita por escritura pública. Quem recebe, o cessionário, passa a ocupar o lugar do herdeiro no inventário e recebe na partilha o que caberia a ele. A cessão não pode recair sobre um bem específico, só sobre a fração ideal.
Como evitar briga entre herdeiros no inventário?
Briga de inventário raramente nasce no inventário: nasce de informação desigual, de doação antiga não esclarecida, de bem que não se divide e de uma casa cheia de memória. Reduz-se o conflito com transparência total sobre bens e dívidas desde o primeiro dia, inventariante bem escolhido, avaliação objetiva, uso das ferramentas do CPC para separar consenso de disputa, e mediação antes que as posições endureçam. O melhor momento para agir é em vida.
Direito do Trabalho
Empresa pode demitir por justa causa por falta grave?
Pode, mas só quando a conduta se encaixa em uma das hipóteses do art. 482 da CLT e a empresa consegue provar o fato. A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho: exige gravidade real, reação rápida do empregador, proporcionalidade entre a falta e a pena e coerência com o que a empresa tolerou de outros empregados. Se qualquer desses pontos falhar, a dispensa tende a ser revertida em juízo e convertida em dispensa sem justa causa.
Quando o empregado pode pedir rescisão indireta?
O empregado pode pedir rescisão indireta quando o empregador comete uma das faltas graves do art. 483 da CLT, como não pagar salários ou FGTS, exigir serviços fora do contrato ou acima das forças, tratar com rigor excessivo, expor a perigo evidente ou ofender sua honra. É a chamada justa causa do patrão: reconhecida pela Justiça, encerra o contrato com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa. Ela depende de prova, porque o pedido é julgado e não apenas declarado.
Horas extras são obrigatórias em qualquer trabalho além de 8 horas?
Não em qualquer caso. A Constituição fixa a jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e manda pagar o excedente com adicional mínimo de 50%, mas admite compensação de horários por acordo ou norma coletiva. Quem tem banco de horas válido, escala 12x36 ou compensação semanal pode trabalhar além de oito horas num dia sem receber hora extra. Há também categorias com jornada menor e empregados excluídos do controle de jornada pelo art. 62 da CLT.
Banco de horas precisa estar por escrito?
Depende do prazo em que as horas serão compensadas. Se a compensação acontece dentro do mesmo mês, a CLT aceita acordo individual escrito ou até tácito. Para compensar em até seis meses, o banco de horas exige acordo individual por escrito. Para o prazo máximo de um ano, só vale por convenção ou acordo coletivo. Na prática, formalizar sempre por escrito e dar ao empregado acesso ao saldo evita a discussão mais comum: a de que as folgas nunca existiram.
Cargo de confiança não recebe hora extra?
Não é automático. O art. 62, II, da CLT só afasta as horas extras do gerente que reúne duas condições ao mesmo tempo: poderes reais de gestão, como mandar, admitir, punir ou representar a empresa, e remuneração do cargo de confiança pelo menos 40% maior que o salário efetivo. Faltando qualquer uma delas, ou havendo controle de horário na prática, o empregado tem direito às horas excedentes como qualquer outro, independentemente do título escrito na carteira.
Funcionário em home office tem direito a hora extra?
Depende de como o teletrabalho foi contratado. Se o empregado em home office trabalha por jornada, com horário definido e algum tipo de controle, ele tem direito a horas extras como qualquer outro. Só fica fora do regime de duração do trabalho quem presta teletrabalho por produção ou tarefa, hipótese do art. 62, III, da CLT. E, se a empresa controla o horário na prática, por logins, reuniões marcadas e cobrança de disponibilidade, a exceção deixa de valer mesmo que o contrato diga o contrário.
Contrato PJ elimina risco de vínculo empregatício?
Não. O contrato com pessoa jurídica só afasta o vínculo de emprego quando a autonomia é real. Se, no dia a dia, o prestador trabalha pessoalmente, de forma contínua, mediante pagamento e sob ordens e controle da contratante, estão presentes os requisitos do art. 3º da CLT, e o art. 9º declara nulo o ajuste feito para fraudar a legislação. O CNPJ é forma; a Justiça do Trabalho julga pela realidade da prestação, ainda que o tema esteja em debate nos tribunais superiores.
Empresa pode usar contrato de trabalho intermitente?
Pode. O contrato de trabalho intermitente está previsto nos arts. 443 e 452-A da CLT desde a Reforma Trabalhista e teve a constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele serve para demanda que alterna períodos de trabalho e de inatividade, em horas, dias ou meses, e exige contrato escrito com o valor da hora, convocação com antecedência mínima de três dias e pagamento das verbas ao fim de cada período. Não pode ser usado para mascarar uma jornada fixa e contínua.
Como prevenir processo por assédio moral na empresa?
Prevenir assédio moral é criar mecanismos que façam a conduta ser detectada e corrigida antes de virar adoecimento e processo: regras de conduta divulgadas, canal de denúncia confiável, treinamento periódico de lideranças, apuração imparcial com prazo e resposta proporcional, tudo documentado. A CLT não tipifica o assédio moral, mas o empregador responde pelos atos de seus gestores e pelo ambiente de trabalho, e a Lei 14.457/2022 tornou várias dessas medidas obrigatórias para empresas com CIPA.
Assédio moral precisa acontecer várias vezes?
Em regra, sim: o que a doutrina e a jurisprudência chamam de assédio moral é uma conduta abusiva repetida e prolongada, que humilha ou isola o trabalhador e degrada o ambiente. Mas a repetição é exigência do rótulo, não da reparação. Um único ato grave, como uma humilhação pública, uma ofensa à honra ou uma ameaça, gera dano moral indenizável com base no Código Civil e nos arts. 223-B e 223-C da CLT, e pode justificar rescisão indireta ou justa causa do agressor.
Assédio sexual no trabalho pode gerar responsabilidade da empresa?
Sim. O assédio sexual gera responsabilidade em três planos: criminal, para quem praticou o ato; trabalhista, com justa causa do agressor ou rescisão indireta da vítima; e civil, em que a empresa responde pela indenização quando a conduta parte de gestor ou preposto no exercício do trabalho, ou quando ela soube e não agiu. O Código Civil responsabiliza o empregador pelos atos de seus empregados mesmo sem culpa própria, e a Lei 14.457/2022 impõe deveres de prevenção a empresas com CIPA.
Empresa precisa ter código de conduta?
Não existe obrigação geral de ter um código de conduta, mas há obrigações parciais que, somadas, quase o exigem. Empresas com CIPA devem ter regras internas escritas sobre assédio e violência, com ampla divulgação (Lei 14.457/2022); quem contrata com o poder público em obras e serviços de grande vulto precisa de programa de integridade (Lei 14.133/2021); e a existência de código e canal de denúncia atenua sanções da Lei Anticorrupção. Fora isso, o código é a base que dá coerência ao poder disciplinar.
A empresa pode aplicar advertência e suspensão?
Pode. Advertência e suspensão são expressões do poder disciplinar do empregador, que decorre do art. 2º da CLT, e não precisam da concordância do empregado. A advertência não tem regra escrita e a suspensão tem um limite legal: mais de trinta dias consecutivos equivale a dispensa sem justa causa (art. 474). Ambas exigem fato comprovado, aplicação logo após o conhecimento da falta, proporcionalidade e tratamento igual para condutas iguais; punição dupla pelo mesmo fato é inválida.
Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
Pela letra da CLT, não. O art. 193, §2º, diz que o empregado exposto a condição perigosa pode optar pelo adicional de insalubridade que também lhe seja devido, o que significa receber um ou outro, e a jurisprudência majoritária do TST aplica essa regra. Existe corrente que defende a soma quando os agentes são distintos, com apoio em convenções da Organização Internacional do Trabalho, mas ela é minoritária. Quem planeja o custo ou o pedido deve partir da opção pelo adicional mais vantajoso.
Como funciona equiparação salarial?
A equiparação salarial obriga o empregador a pagar o mesmo salário a quem exerce função idêntica, com trabalho de igual valor, no mesmo estabelecimento, sem distinção de sexo, etnia ou idade (art. 461 da CLT). Trabalho de igual valor é o feito com a mesma produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo na função não passe de dois anos e de tempo na empresa não passe de quatro. Não se aplica quando há plano de cargos e salários válido, e o paradigma precisa ser contemporâneo.
Empresa pode descontar prejuízo causado por empregado?
Só em duas situações, previstas no art. 462, §1º, da CLT: quando o empregado agiu com dolo, isto é, causou o prejuízo de propósito, o desconto é permitido mesmo sem previsão contratual; quando agiu com culpa (descuido, imprudência ou imperícia), o desconto só é lícito se essa possibilidade foi acordada antes, por escrito. Em qualquer hipótese, a empresa precisa provar a conduta, o valor do dano e o nexo entre eles. Prejuízo que decorre do risco normal do negócio não pode ser transferido ao salário.
Acordo de confidencialidade com funcionário é válido?
É válido. O empregado já tem por lei o dever de sigilo: violar segredo da empresa é justa causa (art. 482, g, da CLT) e divulgar ou usar informação confidencial obtida na relação de emprego, mesmo depois do fim do contrato, é crime de concorrência desleal (art. 195, XI, da Lei 9.279/1996). O acordo de confidencialidade dá contorno a esse dever: define o que é sigiloso, por quanto tempo e com que consequência. Ele não pode alcançar informação pública, a experiência profissional do trabalhador nem impedir denúncia de ilegalidade.
Cláusula de não concorrência para ex-funcionário é válida?
Pode ser válida, mas só com quatro condições cumulativas que a jurisprudência trabalhista consolidou: forma escrita, limite de tempo, limite de território ou de atividade, e compensação financeira ao ex-empregado durante o período de restrição. Não há regra na CLT; a cláusula é construída a partir da liberdade contratual do Código Civil e limitada pela liberdade de trabalho garantida na Constituição. Restrição ampla, longa ou sem pagamento tende a ser declarada nula, e a empresa fica sem proteção alguma.
O que fazer quando a empresa recebe fiscalização do Ministério do Trabalho?
Receba o auditor-fiscal, identifique o objeto da ação fiscal e designe uma única pessoa para responder. A lei garante ao auditor livre acesso ao estabelecimento e aos documentos, e a recusa configura embaraço, com multa própria (art. 630 da CLT). Se houver notificação para apresentar documentos, cumpra o prazo com exatamente o que foi pedido, protocolado e com cópia. Lavrado auto de infração, o prazo de defesa é de dez dias (art. 629, §3º); a decisão comporta recurso, também em dez dias.
O que é TAC com o Ministério Público do Trabalho?
TAC é o termo de ajustamento de conduta: um compromisso escrito em que a empresa assume, perante o Ministério Público do Trabalho, obrigações de fazer ou de não fazer para adequar suas práticas à lei, com multa para o caso de descumprimento. Está previsto no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 e tem força de título executivo extrajudicial, executável na Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT). Ele encerra ou evita uma ação civil pública, mas não impede reclamações individuais dos trabalhadores nem a fiscalização administrativa.
Consultoria Preventiva
O que uma consultoria jurídica preventiva faz por uma empresa?
Uma consultoria jurídica preventiva examina a operação da empresa antes que um problema vire processo: contratos, rotinas trabalhistas, cobranças, tratamento de dados, atos societários e relação com consumidores. O trabalho é identificar onde a lei cria uma obrigação ou um risco, ajustar o documento ou o procedimento e deixar a decisão registrada. O resultado esperado é menos improviso e mais previsibilidade, e não a eliminação de todo litígio.
Quando uma empresa deve contratar assessoria jurídica mensal?
Depende do volume e da recorrência das decisões com efeito jurídico. Se a empresa assina contratos todo mês, tem empregados, recebe notificações, negocia com fornecedores ou toma decisões societárias com frequência, a assessoria mensal tende a gerar menos atrito do que consultas isoladas, porque o advogado já conhece a operação. Se as demandas são esporádicas, o modelo por demanda ou por projeto costuma bastar.
Assessoria jurídica mensal substitui contador?
Não. Contador e advogado cumprem funções legalmente distintas e a empresa precisa dos dois. O contador executa a escrituração, apura tributos, entrega declarações e levanta o balanço que o Código Civil exige de todo empresário. O advogado interpreta a lei, redige e revisa contratos, estrutura a sociedade, orienta decisões trabalhistas e defende a empresa em disputas. Quando os dois conversam, a empresa fica com números e documentos coerentes entre si.
Quais contratos uma empresa deveria revisar todo ano?
Os que concentram dinheiro, prazo ou dependência: fornecimento, prestação de serviços, distribuição e representação, locação do ponto comercial, contratos com os maiores clientes, tecnologia e licenças de software, confidencialidade, garantias e os contratos de trabalho com cláusulas especiais. A periodicidade anual não vem da lei, e sim do ciclo em que preço, operação e legislação costumam mudar. O critério de prioridade é direto: quanto custaria se aquele contrato falhasse amanhã.
Como diminuir risco de inadimplência de clientes empresariais?
Inadimplência se reduz em duas frentes: antes da venda, com cadastro, limite de crédito, garantia proporcional ao risco e contrato que prove a obrigação; depois dela, com prova de entrega, cobrança padronizada e um documento que permita executar sem discutir o mérito. A lei já oferece os instrumentos, como a duplicata, o contrato assinado com duas testemunhas e a cláusula penal; o que falta na maioria das empresas é usá-los de forma consistente.
Uma empresa precisa guardar conversas de WhatsApp com clientes?
Não existe uma lei que obrigue a guardar toda conversa de WhatsApp, mas as mensagens em que o cliente aprova orçamento, muda o escopo, reclama, cobra ou é cobrado são provas admitidas em juízo, e quem não as preserva perde a chance de usá-las. A resposta prática é sim para conversas com efeito contratual, dentro de uma política de guarda que respeite a LGPD e não dependa do celular pessoal de um funcionário.
Ata notarial ajuda a provar conversa online?
Sim. A ata notarial é o documento em que o tabelião registra, com fé pública, o que ele próprio viu em uma tela, um perfil ou uma conversa, e o Código de Processo Civil a prevê expressamente como meio de prova, inclusive para dados em imagem ou som gravados em arquivo eletrônico. Ela prova que aquele conteúdo existia daquele modo naquele momento; não prova quem o escreveu nem que ele é verdadeiro.
Como revisar um contrato antes de assinar?
Leia o contrato inteiro, inclusive anexos, na ordem em que ele será usado numa disputa: quem assina e com que poderes, o que exatamente está sendo contratado, por quanto, até quando, o que acontece se alguém descumprir e como o conflito será resolvido. Depois compare cada cláusula com a operação real. Um contrato bem revisado é aquele em que nenhuma frase surpreende a equipe que vai executá-lo.
Cláusula de eleição de foro sempre vale?
Não. A cláusula de eleição de foro é válida em regra, mas o Código de Processo Civil exige que ela conste de instrumento escrito, se refira a determinado negócio e guarde pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação. Foro escolhido sem essa ligação é considerado abusivo e pode ser afastado pelo juiz. Ela também não afasta a competência absoluta, como a do local do imóvel, e não prevalece contra o consumidor ou o trabalhador.
Mediação empresarial funciona em conflito de sócios?
Funciona quando os sócios ainda querem preservar a empresa ou sair dela de forma organizada, porque a mediação permite negociar, com um terceiro imparcial e em sigilo, temas que a sentença não resolve bem: quem fica, quem sai, como se apura o valor da participação, como será a gestão até lá. Ela não funciona quando um dos lados usa o procedimento para ganhar tempo ou quando o conflito envolve fraude que precisa de decisão judicial.
Arbitragem vale a pena para empresa média?
Depende de quatro variáveis: o valor em jogo, a complexidade técnica da disputa, a necessidade de sigilo e a capacidade de arcar com as taxas da câmara e os honorários dos árbitros, que são adiantados pelas partes. A arbitragem tende a ser mais rápida porque não há recurso e a lei fixa prazo de seis meses para a sentença, salvo convenção diversa, mas custa mais no início e não serve para todo conflito. Para contratos relevantes entre empresas, costuma compensar; para disputas pequenas ou com consumidores, em geral não.
Como a LGPD afeta contratos empresariais?
A LGPD transforma todo contrato em que uma empresa entrega dados pessoais a outra em um contrato de tratamento de dados: é nele que se define quem é controlador e quem é operador, para qual finalidade os dados podem ser usados, quais medidas de segurança se exigem, como incidentes serão comunicados e quem responde por dano. Sem essas cláusulas, o operador que descumpre instruções ou a lei responde solidariamente com o controlador, e o contratante fica sem prova de que instruiu.
O que fazer antes de enviar uma notificação extrajudicial?
Antes de notificar, defina o efeito jurídico que você quer produzir, porque cada objetivo pede um texto diferente: constituir o devedor em mora, exigir o cumprimento com prazo, comunicar a rescisão, preservar um direito ou abrir negociação. Depois confira o contrato, reúna a prova do que afirma e escolha o meio de envio que comprove o recebimento. Notificação mal redigida vira prova contra quem a enviou.
Vale a pena registrar marca antes de crescer?
Sim, na maioria dos casos: no Brasil a propriedade da marca nasce com o registro no INPI, não com o uso. Quem cresce sem registrar constrói reputação sobre um sinal que outra empresa pode registrar antes, forçando a troca de nome no pior momento. O registro vale dez anos, é renovável, dá exclusividade nacional na classe registrada e permite licenciar e impedir imitação. Quem já usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses tem direito de precedência ao pedido.
Talvez seja específica do seu caso. A gente responde direto no WhatsApp, sem compromisso.
Perguntar sobre o meu casoNão achou a resposta exata?
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu com você: a primeira conversa serve para entender se há o que fazer. André Bordini Advogados Associados, Maringá/PR.
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