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Direito do Trabalho

O que é TAC com o Ministério Público do Trabalho?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

TAC é o termo de ajustamento de conduta: um compromisso escrito em que a empresa assume, perante o Ministério Público do Trabalho, obrigações de fazer ou de não fazer para adequar suas práticas à lei, com multa para o caso de descumprimento. Está previsto no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 e tem força de título executivo extrajudicial, executável na Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT). Ele encerra ou evita uma ação civil pública, mas não impede reclamações individuais dos trabalhadores nem a fiscalização administrativa.

De onde vem e como nasce

O Ministério Público do Trabalho tem atribuição para defender interesses coletivos dos trabalhadores, instaurar inquérito civil e propor ação civil pública (Lei Complementar 75/1993, arts. 83 e 84). O TAC é a saída negociada desse caminho: durante o inquérito, aberto por denúncia, por relatório de fiscalização ou por acidente, o procurador convoca a empresa para audiência e propõe o ajustamento. A Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público disciplina o instrumento.

A assinatura não é obrigatória. Recusar significa, em geral, que o Ministério Público ajuizará a ação civil pública, pedindo as mesmas obrigações mais indenização por dano moral coletivo, com possibilidade de decisão liminar. Assinar significa aceitar obrigações definidas, sem reconhecimento expresso de culpa, e ganhar prazo para adequação. A escolha depende da consistência da acusação e do custo de cumprir.

O que o termo contém

As cláusulas descrevem obrigações concretas: registrar empregados, respeitar limites de jornada, conceder intervalos, implantar programas de saúde e segurança, adotar canal de denúncia, adequar contratos de terceirização. Cada obrigação costuma vir com prazo e com multa por descumprimento, que pode ser fixada por item, por trabalhador prejudicado ou por dia, revertida em regra a fundo público ou a entidade indicada. Pode haver também obrigação de pagar valores ou de custear projetos sociais.

  • Obrigações de fazer e não fazer, com prazos de adequação
  • Multa por cláusula, por trabalhador ou por dia de atraso
  • Destinação da multa e de eventuais valores
  • Forma de comprovação do cumprimento e de fiscalização pelo Ministério Público
  • Cláusula de vigência e possibilidade de revisão

Efeitos e riscos do descumprimento

Descumprido o termo, o Ministério Público executa a multa diretamente na Justiça do Trabalho, sem precisar provar de novo a irregularidade original, e pode cumular a execução com nova ação pelo dano coletivo. Como as obrigações frequentemente são redigidas de forma abrangente, uma única infração pontual, como uma hora extra além do limite em um empregado, pode acionar a multa. Por isso a negociação da redação é tão importante quanto a decisão de assinar.

O termo vale por prazo indeterminado, salvo cláusula em contrário, e acompanha a empresa em mudanças societárias. Ele pode ser revisto por aditamento quando a lei muda ou a obrigação se mostra impossível, mediante pedido fundamentado. Cumprimento comprovado por documentos periódicos é o que leva ao arquivamento do procedimento de acompanhamento.

O que muda para o trabalhador

O TAC protege a coletividade e não substitui o direito individual: quem teve horas extras não pagas ou foi dispensado irregularmente continua podendo ajuizar a própria reclamação, dentro dos prazos comuns. O trabalhador pode ainda comunicar ao Ministério Público o descumprimento do termo, o que costuma ser mais rápido do que uma ação individual para forçar a mudança de prática. Os termos firmados são públicos e podem ser consultados nas procuradorias regionais.

Atenção. Assinar cláusulas genéricas para encerrar logo a audiência é o erro mais caro: a multa por descumprimento se aplica a cada infração futura, ainda que isolada, e a empresa só percebe o alcance do que assumiu quando a execução chega.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 5º, §6ºLei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)Órgãos públicos legitimados podem tomar compromisso de ajustamento de conduta com eficácia de título executivo.
  • art. 876CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho são executados na Justiça do Trabalho. texto oficial
  • arts. 83 e 84Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União)Atribuições do Ministério Público do Trabalho: inquérito civil e ação civil pública trabalhista.
  • art. 784, IVCódigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial. texto oficial
  • íntegraResolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério PúblicoRegulamenta a celebração, o conteúdo e a fiscalização do compromisso de ajustamento de conduta.
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