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Família

Calculadora de Pensão Alimentícia: a faixa defensável e o que a move

Não existe percentual de pensão alimentícia fixado em lei. O que a lei fixa é o critério: o artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil manda calcular na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, o chamado binômio. Os 30% que circulam na internet são convenção da prática forense para um filho, e não uma regra: o valor sobe com o número de filhos e com necessidades comprovadas, e desce quando há outros dependentes, quando a guarda é alternada e quando o alimentante já paga escola ou plano de saúde direto. Quando não há renda formal, a pensão costuma ser fixada em número de salários mínimos, porque não há folha de onde descontar. O teto de 50% que muita gente cita é do artigo 529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e limita o desconto em folha, não o valor da pensão.

Revisado por André Bordini Advogados Associados · OAB/PR 4314 · última revisão em 10/09/2026 · fontes oficiais citadas

Faça o cálculo

Monta a faixa mensal a partir da renda, do número de filhos, da guarda e do que já é pago diretamente, mostra o percentual equivalente e separa o que é lei do que é convenção.

O resultado aparece na hora, sem cadastro. Para o relatório completo, com memória de cálculo, pontos de atenção, PDF e envio no WhatsApp, pedimos seu nome e número.

Como o cálculo é feito

faixa de partida = 15% a 25% da renda líquida para o primeiro filho, com acréscimo decrescente por filho adicional (o segundo soma menos que o primeiro, porque parte das despesas é compartilhada)rateio por outros filhos = faixa x (filhos desta pensão / total de filhos que a mesma renda sustenta)convivência = fator 1,08 quando a criança mora com quem recebe; 0,60 quando o tempo é equilibrado entre as duas casasnecessidade acima do comum = teto da faixa x 1,20, e o comprovante é de quem alegavalor em dinheiro = faixa menos o que já é pago direto ao fornecedor (in natura)sem renda formal = a faixa é convertida em número de salários mínimos e arredondada, porque é assim que a sentença costuma fixar
  • A renda considerada é a líquida: depois de INSS e imposto de renda, antes de qualquer outro desconto.
  • Renda variável entra pela média dos últimos doze meses, que é o critério usual em audiência.
  • A faixa percentual é convenção da prática forense, não regra legal: a regra legal é o binômio.
  • Guarda compartilhada com residência fixa é tratada como o cenário padrão, porque é a regra da lei desde 2014.
  • O teto de 50% aparece apenas para quem tem folha de pagamento, porque é lá que o artigo 529 do CPC incide.
  • O resultado é uma estimativa e não substitui a análise do caso: ele não inclui despesas extraordinárias, como cirurgia ou material escolar de início de ano, nem honorários advocatícios, que o Provimento 205/2021 do CFOAB proíbe divulgar em site.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Você está do lado de quem paga ou de quem recebe? Recebo ou vou pedir
Renda mensal líquida de quem paga R$ 7.200,00
Como essa renda entra Carteira assinada
Quantos filhos desta relação 2
Quantos outros filhos quem paga já sustenta 1
Como fica a convivência Compartilhada, residência fixa
Quanto quem paga já cobre direto por mês R$ 600,00
Algum filho tem despesa de saúde ou educação acima do comum? Não
Quanto já é descontado em folha hoje R$ 0,00
Como está a situação hoje? Não existe acordo nem processo
Renda líquida considerada R$ 7.200,00
Piso da faixa R$ 480,00
Topo da faixa R$ 1.200,00
Já pago direto, por mês R$ 600,00
Filhos nesta pensão 2
Outros filhos que dividem a mesma renda 1
Teto de desconto em folha R$ 3.600,00
O que a lei fixa Necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga

Memória de cálculo

  1. Faixa de partida para 2 filho(s): 22,5% a 37,5% da renda líquida.
  2. Quem paga sustenta 1 filho(s) além destes: a capacidade é rateada por 3 filhos, fator 0,667.
  3. Já pago direto (escola, plano, curso): R$ 600,00 por mês, abatido do valor em dinheiro.
  4. Faixa final: R$ 480,00 a R$ 1.200,00 por mês.

O que a ferramenta assume

  • A renda informada é a renda real de quem paga. Quando ela não é comprovável, o valor tende a ser fixado em salários mínimos.
  • Os filhos informados são menores ou ainda dependentes: filho maior e capaz depende de prova de necessidade, em regra estudo em curso regular.
  • Não há dívida alimentar anterior sendo executada, que muda a estratégia.
  • Não estão consideradas despesas extraordinárias e eventuais, como cirurgia ou material escolar de início de ano, que costumam ser divididas à parte.

Quando o resultado muda

  • Filho com deficiência ou doença que impeça o sustento próprio pode receber pensão por prazo indeterminado, sem o corte da maioridade.
  • Alimentos entre ex-cônjuges seguem lógica diferente da dos filhos: são em regra temporários e destinados à recolocação de quem ficou sem meios.
  • Avós podem ser chamados a pagar de forma complementar e subsidiária, e só depois de esgotada a via contra os pais.
  • Alimentos gravídicos, da Lei 11.804/2008, têm rito e prova próprios, com base em indícios de paternidade.
  • Acordo homologado com valor muito abaixo da faixa pode ser revisto, mas a revisão só produz efeito da citação em diante, nunca para trás.

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não, e esse número não está em lei nenhuma. O Código Civil, no artigo 1.694, parágrafo 1º, manda fixar na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Os 30% são um ponto de partida da prática forense para um filho, e mudam com o número de filhos, com outros dependentes de quem paga, com a divisão da convivência e com o que já é pago direto, como escola e plano de saúde.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não acaba sozinha. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial com contraditório para cancelar, ainda que nos próprios autos. Na prática, o filho que está em curso superior ou técnico regular costuma continuar recebendo, e quem paga precisa ajuizar o pedido de exoneração para parar. Parar de pagar por conta própria vira dívida executável.
A pensão incide sobre o décimo terceiro e as férias?
Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, sim, porque são rendimento do mesmo vínculo. Quando é fixada em valor fixo em reais, não incide, salvo se o acordo ou a sentença disserem o contrário. É por isso que a escolha entre percentual e valor fixo é decisão de estratégia e não detalhe de redação.
Quem paga pode ser preso por atraso?
Pode, mas só pelo débito recente. O artigo 528, parágrafo 7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ limitam a prisão às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução mais as que vencerem no curso do processo. O débito mais antigo é cobrado por penhora e protesto, num rito separado. Misturar os dois ritos é o erro que mais atrasa a cobrança.
A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho e, em geral, também o tempo de convivência, mas não iguala os custos: quem tem a residência de referência arca com moradia, alimentação e rotina. A pensão continua existindo e costuma ser menor apenas quando a convivência é de fato equilibrada entre as duas casas.
Quem paga está desempregado. Como fica?
A obrigação não desaparece com o desemprego, mas o valor pode ser revisto pelo artigo 1.699 do Código Civil, porque houve mudança na situação financeira. O caminho é ajuizar a revisional, e não parar de pagar: os efeitos da decisão só retroagem à citação, conforme a Súmula 621 do STJ, então cada mês de demora é um mês pago pelo valor antigo. Sem renda formal, a referência costuma passar a ser o salário mínimo.
Dá para cobrar pensão atrasada de anos atrás?
Só em parte. O artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil diz que a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos contados de cada vencimento. Prestação mais antiga que isso, em regra, não é mais cobrável. É o motivo pelo qual esperar para executar costuma custar dinheiro.
Quem paga é autônomo e diz que não ganha nada. O que fazer?
A prova deixa de ser o contracheque e passa a ser o padrão de vida: declaração de imposto de renda, extratos bancários, movimentação de maquininha, veículos, viagens, imóveis e despesas pessoais pagas pela empresa. É trabalho de investigação patrimonial dentro do processo, e é o que separa uma pensão fixada sobre um salário mínimo de uma pensão fixada sobre a renda real.
O que é pensão in natura e ela conta?
É a parte paga diretamente ao fornecedor, como a mensalidade da escola ou o plano de saúde. Ela conta e abate do valor em dinheiro, mas só quando está prevista no acordo ou na sentença. Pagamento feito por fora, sem previsão no título, costuma ser tratado como liberalidade na execução, e quem pagou acaba pagando de novo.

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Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.