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Família e Sucessões

Preciso de advogado para fazer divórcio em cartório?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Sim, sem exceção. O Código de Processo Civil só permite ao tabelião lavrar a escritura de divórcio se os cônjuges estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, e o nome e a inscrição do profissional constam do ato. Não é formalidade: é o advogado que redige a minuta, confere o regime de bens, calcula o imposto da partilha e responde pelas cláusulas. Quem não tem condições de contratar tem direito à Defensoria Pública.

O que a lei exige

A exigência está no Código de Processo Civil e na Resolução 35 do CNJ. O tabelião não pode dispensá-la, não pode indicar um advogado às partes e, se o casal não tem como contratar, deve encaminhá-lo à Defensoria Pública ou, onde não houver, à seccional da OAB. A procuração é dispensada: basta a presença do profissional no ato, com nome e inscrição lançados na escritura.

Um único advogado pode assistir os dois cônjuges quando o consenso é real, e é o que costuma acontecer em divórcios simples. Quando há patrimônio relevante, empresa ou desequilíbrio de informação entre o casal, cada um ter o seu profissional protege o acordo de uma alegação futura de que uma das partes não entendeu o que assinou.

O que o advogado faz no cartório

A minuta é o coração do ato. Um bem mal descrito não se registra; uma dívida esquecida continua dos dois; uma cláusula de renúncia a alimentos mal redigida vira discussão anos depois. O tabelião confere a forma e a legalidade, mas não faz o trabalho de estratégia patrimonial nem representa o interesse de nenhum dos cônjuges.

  • Confere o regime de bens e o que entra ou não na partilha
  • Redige a minuta com descrição correta de cada bem, dívida e cláusula
  • Verifica se a partilha é desigual e qual imposto incide
  • Checa certidões, matrículas e pendências que travariam o registro
  • Orienta sobre pensão, nome e efeitos sucessórios do que está sendo assinado

Na via judicial também

No processo, consensual ou não, a capacidade postulatória é privativa de advogado, salvo as exceções legais, que não incluem o divórcio. A petição conjunta do divórcio consensual é assinada pelos cônjuges e pelo advogado, e é ele quem responde às diligências do juiz e do Ministério Público. Não existe, portanto, divórcio sem advogado ou defensor em nenhuma das vias.

Como a cobrança costuma funcionar

Os honorários do divórcio consensual são, em regra, ajustados por valor fechado para o ato completo, cobrindo minuta, acompanhamento no cartório e averbações; divórcios litigiosos costumam combinar valor por fase com percentual sobre o que se discute. Os emolumentos do tabelionato e do registro são separados dos honorários e seguem a tabela oficial do estado. O contrato de honorários deve dizer o que está e o que não está incluído.

Atenção. Assinar a escritura com um advogado que só um dos cônjuges conhece e escolheu, sem ler a minuta, é a origem de boa parte das ações de anulação de partilha: a lei permite o advogado comum, mas ele deve o mesmo dever de esclarecimento aos dois.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 733, § 2ºCódigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015)o tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público texto oficial
  • art. 8ºResolução CNJ 35/2007presença obrigatória do advogado, com nome e OAB na escritura, dispensada a procuração texto oficial
  • art. 9ºResolução CNJ 35/2007o tabelião não pode indicar advogado e deve encaminhar quem não tem recursos à Defensoria texto oficial
  • art. 103Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)postular em juízo é atividade privativa de advogado, salvo exceções legais texto oficial
  • art. 1ºEstatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)define as atividades privativas da advocacia texto oficial
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