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Família e Sucessões

Avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Sim, mas só em caráter complementar e subsidiário: quando os pais não podem pagar, no todo ou em parte, e isso for comprovado. A Súmula 596 do STJ resume a regra. Não basta o pai estar inadimplente; é preciso demonstrar que ele não tem condições, o que normalmente exige tentativa frustrada de cobrança. Os avós paternos e maternos respondem em conjunto, na proporção dos recursos de cada um, e só pelo que faltar.

De onde vem a obrigação dos avós

O Código Civil estende o dever de alimentos a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros. Se o parente que deve em primeiro lugar, o pai ou a mãe, não consegue suportar totalmente o encargo, os de grau imediato, os avós, podem ser chamados a concorrer. Não é solidariedade: cada um responde pela sua parte, e só depois de esgotada a capacidade dos pais.

A Súmula 596 do STJ fixou que a obrigação avoenga tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais. O termo impossibilidade importa: inadimplência é diferente de incapacidade. Pai que tem renda e não paga deve ser executado, não substituído pelos avós.

O que precisa ser provado

Quem pede alimentos aos avós precisa demonstrar três coisas: a necessidade do neto, a impossibilidade dos pais e a possibilidade dos avós. A impossibilidade dos pais costuma ser provada por execução frustrada, com pesquisa de bens sem resultado, ou por prova direta de que o genitor está desempregado, doente, preso ou desaparecido.

A capacidade do outro genitor também entra na conta. Se a mãe tem renda suficiente para suprir a falta do pai, os avós paternos não são chamados, porque a obrigação dos pais vem antes da dos avós, de qualquer lado. E a ação deve incluir os avós de ambos os lados quando os dois genitores estiverem incapacitados, para que cada um contribua conforme seus recursos.

  • Título que fixou a pensão contra o pai ou a mãe, se houver
  • Certidão da execução frustrada ou prova da incapacidade do genitor
  • Orçamento das necessidades do neto, com comprovantes
  • Indícios da capacidade dos avós: aposentadoria, imóveis, renda
  • Prova de que o outro genitor também não cobre a diferença

Limites e proteções dos avós

Os avós respondem apenas pela complementação, não pelo valor integral, e sempre dentro da própria possibilidade: aposentadoria modesta não se converte em pensão. Os tribunais são cautelosos com avós idosos, cuja renda é destinada à própria subsistência e saúde, e tendem a fixar valores contidos.

A obrigação dos avós é autônoma: eles não herdam a dívida atrasada do filho, respondem por alimentos futuros fixados contra eles próprios. E a prisão civil, embora tecnicamente possível em execução de alimentos, é raramente aplicada a avós, sobretudo idosos, sendo preferido o rito da penhora.

Erros comuns

Ajuizar a ação diretamente contra os avós, pulando a cobrança do pai, o que costuma levar à extinção do processo. Pedir aos avós o mesmo valor que se pediria ao pai. E, do lado dos avós, ajudar informalmente por anos e depois ser surpreendido por pedido judicial que lê essa ajuda como prova de capacidade.

Atenção. Avós que ajudam por conta própria, sem qualquer formalização, não conseguem abater essa ajuda de uma futura condenação e ainda a veem usada como prova de capacidade.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 1.696Código Civil (Lei 10.406/2002)O dever de alimentos alcança todos os ascendentes, os mais próximos primeiro, uns na falta dos outros. texto oficial
  • art. 1.698Código Civil (Lei 10.406/2002)Se o obrigado em primeiro lugar não suporta o encargo, os de grau imediato podem ser chamados a concorrer. texto oficial
  • enunciadoSúmula 596 do STJA obrigação dos avós é complementar e subsidiária, só na impossibilidade total ou parcial dos pais.
  • art. 1.694, § 1ºCódigo Civil (Lei 10.406/2002)Alimentos na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga. texto oficial
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