Sim, por meio de ação revisional de alimentos, sempre que houver mudança relevante depois da fixação: as necessidades do filho cresceram, a renda de quem paga aumentou, ou o valor ficou defasado por ter sido fixado sem correção. O aumento não é automático e precisa ser provado, mas, uma vez concedido, vale desde a citação do devedor, e a diferença acumulada nesse período pode ser cobrada.
O que justifica a majoração
O Código Civil autoriza a majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Do lado do filho, a mudança mais comum é a idade: uma criança de dez anos custa mais que um bebê, com escola, transporte, alimentação, atividades e, adiante, curso pré-vestibular ou faculdade. Tratamentos de saúde, aparelho ortodôntico e terapias entram aqui.
Do lado de quem paga, justifica o pedido o aumento consistente de renda: promoção, novo emprego, crescimento do negócio, herança. Aumento pontual, como um bônus isolado, pesa pouco. Também justifica a majoração a queda de renda do genitor que mora com o filho, porque a divisão do custo entre os dois deixa de ser proporcional.
Como provar o que mudou
A prova das necessidades é documental e simples de montar: comparativo entre as despesas de hoje e as da época da fixação, com boletos, recibos e laudos médicos quando houver. A prova da renda do outro é mais difícil, e o processo oferece ferramentas: requisição de declarações de imposto de renda, ofícios ao empregador, quebra de sigilo bancário quando há indícios de ocultação.
Sinais exteriores de riqueza valem como indício: carro novo, imóvel adquirido, viagens divulgadas em redes sociais. Eles não substituem a prova da renda, mas autorizam o juiz a presumir capacidade maior do que a declarada e a inverter o ônus de explicar a incompatibilidade.
- Sentença ou acordo que fixou a pensão atual
- Planilha comparativa de despesas, antes e agora
- Comprovantes das novas despesas, com laudos se forem de saúde
- Indícios do aumento de renda do devedor: cargo, empresa, bens, viagens
- Comprovante da renda atual do genitor guardião
Efeitos e valor provisório
O juiz pode majorar provisoriamente logo no início, se a mudança estiver documentada, e a decisão final retroage à data em que o devedor foi citado. Se a ação demorar dois anos, a diferença entre o valor antigo e o novo, mês a mês desde a citação, vira dívida exigível, sem compensação com o que foi pago.
Se a pensão foi fixada em valor fixo sem cláusula de correção, o simples reajuste pela inflação não exige revisional: a lei manda atualizar as prestações por índice oficial, e isso pode ser exigido na própria execução. A revisional serve para alterar o valor real, não apenas para corrigi-lo.
Erros comuns
Pedir aumento com base no padrão de vida do devedor sem demonstrar em que a necessidade do filho cresceu; o juiz olha as duas pontas. Deixar a defasagem acumular por anos e depois pedir tudo de uma vez, quando só o período posterior à citação será alcançado. E negociar por mensagem um valor maior sem homologar, o que impede a cobrança da diferença.
- art. 1.699Código Civil (Lei 10.406/2002)Permite pedir a majoração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. texto oficial
- enunciadoSúmula 621 do STJOs efeitos da sentença que majora os alimentos retroagem à data da citação.
- art. 1.710Código Civil (Lei 10.406/2002)As prestações alimentícias são atualizadas por índice oficial, independentemente de nova ação. texto oficial
- art. 13, § 2ºLei de Alimentos (Lei 5.478/1968)Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. texto oficial















