Trabalhe Conosco

Direito Cível e Contratos

O que é responsabilidade civil?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que alguém causa a outra pessoa, por ato ilícito, por abuso de direito, por descumprimento de contrato ou por risco de uma atividade. Para existir, precisa de uma conduta, um dano e o nexo causal entre os dois; na forma subjetiva exige também culpa, na objetiva não. A reparação abrange prejuízos materiais, morais e estéticos e independe da eventual punição criminal pelo mesmo fato.

Os quatro elementos

O Código Civil define o ato ilícito: ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186). Também é ilícito o abuso de direito, que ocorre quando o titular excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187). Quem comete ato ilícito fica obrigado a reparar (art. 927).

Desses textos saem os elementos: conduta (fazer ou deixar de fazer), dano (prejuízo material, moral ou estético), nexo causal (o dano ser consequência direta da conduta) e, na regra geral, culpa em sentido amplo, que abrange dolo, negligência, imprudência e imperícia. Falhando qualquer um, não há dever de indenizar, e a discussão judicial gira quase sempre em torno de dois deles: culpa e nexo.

Subjetiva ou objetiva

Na responsabilidade subjetiva, a vítima precisa provar a culpa do causador. Na objetiva, basta provar conduta, dano e nexo: a lei dispensa a culpa nos casos que especifica e quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único).

São objetivas, por exemplo, a responsabilidade do fornecedor por defeito de produto ou serviço (CDC, arts. 12 e 14), a do Estado por atos de seus agentes (Constituição, art. 37, §6º) e a do empregador pelos atos do empregado (Código Civil, arts. 932 e 933).

Objetiva não significa absoluta. O causador pode se livrar provando que não houve nexo: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior (art. 393). O que ele não pode é alegar que agiu com todo o cuidado, porque o cuidado é irrelevante nesse regime.

Contratual e extracontratual

Quando existe contrato entre as partes, o descumprimento gera perdas e danos, juros, atualização e honorários (art. 389): é a responsabilidade contratual, em que a culpa se presume pelo simples inadimplemento. Quando não há vínculo prévio, como num acidente de trânsito ou numa ofensa em rede social, a responsabilidade é extracontratual, regida pelos arts. 186 e 927. A distinção repercute nos prazos: três anos para a reparação civil extracontratual (art. 206, §3º, V) e, segundo entendimento que prevalece no STJ, dez anos para a contratual (art. 205).

  • Excludentes: legítima defesa, exercício regular de direito e estado de necessidade (art. 188)
  • Culpa concorrente da vítima reduz a indenização (art. 945)
  • Coautores respondem solidariamente (art. 942)
  • Quem paga por outro tem regresso contra o causador (art. 934)

Civil, penal e administrativa

O mesmo fato pode gerar três respostas independentes: indenização na esfera cível, pena na criminal e sanção administrativa, como a suspensão de um registro profissional. A responsabilidade civil independe da criminal, mas a decisão penal que reconhece o fato e a autoria não pode ser rediscutida no cível (art. 935), e a sentença condenatória serve de título para executar a indenização (CPC, art. 515, VI). A absolvição por falta de provas não impede a ação de reparação.

Atenção. O erro conceitual mais comum é achar que todo prejuízo tem um responsável: sem nexo causal demonstrado, e sem culpa nos casos em que ela é exigida, o dano fica com quem o sofreu, por mais injusto que pareça.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • arts. 186 e 187Código Civil (Lei 10.406/2002)Definem o ato ilícito por culpa e o abuso de direito. texto oficial
  • art. 927Código Civil (Lei 10.406/2002)Obrigação de reparar o dano; sem culpa nos casos legais e nas atividades de risco. texto oficial
  • art. 389Código Civil (Lei 10.406/2002)Quem descumpre obrigação responde por perdas e danos, juros, atualização e honorários. texto oficial
  • art. 935Código Civil (Lei 10.406/2002)A responsabilidade civil independe da criminal, respeitado o que o juízo penal decidiu sobre fato e autoria. texto oficial
  • art. 37, §6ºConstituição FederalO Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. texto oficial
Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso
Os sócios do André Bordini Advogados Associados no escritório em Maringá/PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O André Bordini Advogados Associados atua em Maringá/PR e atende clientes de outras cidades e estados, em Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Societário, Direito Tributário, Direito Cível e Contratos, Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Consultoria Preventiva.

Sociedade inscrita na OAB/PR 4314 Maringá, Paraná Conhecer o corpo jurídico