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Direito Cível e Contratos

O que fazer quando a outra parte não cumpre o contrato?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Primeiro, documente o descumprimento e constitua a outra parte em mora, por notificação com prazo, se o contrato não tiver data certa. Depois escolha entre exigir o cumprimento forçado, resolver o contrato ou reter a sua própria prestação, sempre com direito a perdas e danos. A escolha depende do que você ainda quer do negócio e da capacidade do devedor de pagar. Agir sem prova organizada é o que mais enfraquece qualquer dessas vias.

Primeiro passo: caracterizar a mora

Se a obrigação tinha data certa, o simples vencimento coloca o devedor em mora (Código Civil, art. 397). Se não tinha, é preciso interpelá-lo, por via judicial ou extrajudicial, fixando prazo razoável (art. 397, parágrafo único). A partir da mora, o devedor responde pelos prejuízos, juros e atualização (arts. 394 e 395). Sem esse marco, discute-se se houve descumprimento ou mera tolerância.

Confira antes se você cumpriu a sua parte. Quem não cumpriu a própria prestação não pode exigir a do outro (art. 476), e essa defesa, chamada exceção de contrato não cumprido, derruba muitas cobranças em que o credor também estava em atraso e não percebeu.

As saídas que o Código Civil oferece

A parte lesada pode pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento, em ambos os casos com indenização por perdas e danos (art. 475). A resolução desfaz o negócio e devolve as partes ao estado anterior; o cumprimento forçado mantém o contrato e obriga a prestação, com multa diária e outras medidas de apoio nas obrigações de fazer e de entregar coisa (CPC, arts. 497, 498 e 536).

Há ainda uma saída preventiva. Se a outra parte ainda não descumpriu, mas sofreu uma piora patrimonial que torna duvidoso o cumprimento, você pode suspender a sua prestação até que ela cumpra a dela ou ofereça garantia bastante (art. 477). É uma proteção útil em fornecimentos continuados e em obras pagas por etapa.

  • Resolução: quando o negócio perdeu sentido e você quer sair com indenização
  • Cumprimento forçado: quando a prestação ainda interessa e o devedor tem como executá-la
  • Retenção: quando as prestações são simultâneas e a outra parte falhou primeiro
  • Revisão: quando um fato imprevisível tornou a prestação excessivamente onerosa (art. 478)

Qual instrumento processual usar

Contrato assinado com duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica com integridade certificada, é título executivo e vai direto à execução (CPC, art. 784, III e §4º). Prova escrita sem essa força permite ação monitória (art. 700). Fora disso, a via é a ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência quando a demora causar dano irreparável (art. 300). Cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita exige interpelação judicial (art. 474).

Prazos que correm contra você

A cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I). Para a reparação de danos por descumprimento contratual, prevalece hoje no STJ o prazo geral de dez anos (art. 205), enquanto o de três anos se aplica à responsabilidade extracontratual. A distinção é controvertida e depende de como o pedido é formulado; negociar por meses sem reconhecimento escrito da dívida não interrompe prazo nenhum.

Atenção. Suspender o pagamento por conta própria sem verificar se a sua prestação era simultânea à do outro transforma o credor em inadimplente e inverte o jogo.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 397Código Civil (Lei 10.406/2002)Obrigação com data certa vence em mora automaticamente; sem data, exige interpelação. texto oficial
  • art. 475Código Civil (Lei 10.406/2002)A parte lesada escolhe entre resolver o contrato ou exigir o cumprimento, com perdas e danos. texto oficial
  • art. 476Código Civil (Lei 10.406/2002)Quem não cumpriu a própria obrigação não pode exigir a do outro. texto oficial
  • art. 784, IIICódigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo. texto oficial
  • art. 206, §5º, ICódigo Civil (Lei 10.406/2002)Cobrança de dívida líquida em instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. texto oficial
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Os sócios do André Bordini Advogados Associados no escritório em Maringá/PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O André Bordini Advogados Associados atua em Maringá/PR e atende clientes de outras cidades e estados, em Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Societário, Direito Tributário, Direito Cível e Contratos, Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Consultoria Preventiva.

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