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Direito Cível e Contratos

Quando cabe indenização por danos materiais?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Cabe quando você prova três coisas: um prejuízo patrimonial concreto, uma conduta ilícita ou um descumprimento contratual, e o vínculo direto entre um e outro. Danos materiais abrangem o que você efetivamente perdeu (danos emergentes) e o que razoavelmente deixou de ganhar (lucros cessantes). A indenização se mede pela extensão do dano, nem mais nem menos, e por isso a prova documental decide o valor.

As duas parcelas do dano material

O Código Civil define perdas e danos como o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402). O dano emergente é o desfalque já ocorrido: o conserto, a despesa médica, o bem destruído, o valor pago por algo que não foi entregue. O lucro cessante é o ganho que, pelo curso normal das coisas, teria acontecido e não aconteceu: o faturamento do motorista de aplicativo com o carro parado, o aluguel do imóvel que ficou inabitável.

O advérbio razoavelmente delimita o lucro cessante. Não se indeniza o ganho hipotético nem o melhor cenário imaginável, e sim o que a prova mostra como provável. Só se indenizam os prejuízos que sejam efeito direto e imediato da conduta (art. 403); consequências remotas ficam de fora.

De onde vem o dever de indenizar

Há duas fontes. Fora de contrato, quem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola direito e causa dano comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927); em atividades de risco e nos casos previstos em lei, a obrigação existe sem culpa (art. 927, parágrafo único). Dentro de contrato, o devedor que não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, juros, atualização e honorários (art. 389).

Em relação de consumo, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito do produto ou do serviço (CDC, arts. 12 e 14). Nesses casos, a discussão se desloca da culpa para a existência do defeito e do nexo causal.

A medida da indenização

A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). O juiz pode reduzi-la equitativamente se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano (art. 944, parágrafo único) e deve considerar a culpa da própria vítima quando ela concorreu para o resultado (art. 945). Não existe indenização punitiva no dano material: o objetivo é recompor, e o que exceder o prejuízo é enriquecimento sem causa.

  • Notas fiscais, recibos e orçamentos do conserto ou da reposição
  • Extratos, declarações de renda e relatórios de faturamento para os lucros cessantes
  • Laudos e fotos que liguem o dano à conduta
  • Comprovantes de despesas acessórias: guincho, transporte, hospedagem, aluguel de substituto

Prazo e liquidação

A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V); em relação de consumo, por fato do produto ou do serviço, em cinco (CDC, art. 27); e há entendimento do STJ de que a reparação por descumprimento de contrato segue o prazo geral de dez anos. Quando o valor exato não pode ser demonstrado de início, o pedido pode ser genérico e o montante é apurado depois, em liquidação de sentença (CPC, arts. 324, §1º, e 509).

Atenção. O pedido de lucros cessantes é o que mais cai por falta de prova: a estimativa pessoal do que se deixou de ganhar, sem histórico documental, é tratada como dano hipotético e negada.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 402Código Civil (Lei 10.406/2002)Perdas e danos abrangem o que se perdeu efetivamente e o que razoavelmente se deixou de lucrar. texto oficial
  • arts. 186 e 927Código Civil (Lei 10.406/2002)Quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. texto oficial
  • art. 389Código Civil (Lei 10.406/2002)Descumprimento de obrigação gera perdas e danos, juros, atualização e honorários. texto oficial
  • art. 944Código Civil (Lei 10.406/2002)A indenização mede-se pela extensão do dano. texto oficial
  • art. 206, §3º, VCódigo Civil (Lei 10.406/2002)A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. texto oficial
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