Trabalhe Conosco

Direito Imobiliário

Usucapião pode ser feito em cartório?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Sim. O art. 216-A da Lei 6.015/1973 permite pedir a usucapião diretamente ao Registro de Imóveis da comarca em que fica o bem, sempre por meio de advogado, quando a posse pode ser documentada e não há disputa em curso. O pedido é instruído com ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões e provas do tempo de posse; se alguém apresentar impugnação fundamentada, o processo é remetido ao juiz.

Documentos que o cartório exige

O rol está no próprio art. 216-A e é fechado, mas cada peça exige preparo. A ata notarial é lavrada por tabelião de notas, que ouve o interessado, examina documentos e, se for o caso, visita o imóvel para atestar o tempo e as características da posse. A planta e o memorial precisam de responsável técnico e das assinaturas dos titulares registrados e dos vizinhos, o que costuma ser a parte mais trabalhosa.

  • Ata notarial atestando o tempo de posse do requerente e dos antecessores
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica
  • Assinatura dos titulares de direitos na matrícula do imóvel e dos confinantes, ou notificação deles
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente
  • Justo título ou documentos que mostrem origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como IPTU e contas
  • Procuração com poderes específicos ao advogado

As etapas dentro do cartório

Protocolado o pedido, o oficial confere a documentação e pode pedir diligências. Quem deveria assinar a planta e não assinou é notificado pelo cartório para se manifestar em quinze dias; desde a Lei 13.465/2017, o silêncio é interpretado como concordância. União, Estado e Município são cientificados para dizer se têm interesse, também em quinze dias, e um edital é publicado para alcançar terceiros.

Se ninguém se opõe e a documentação está completa, o oficial registra a aquisição na matrícula, abrindo nova se necessário. Se surge impugnação com fundamento, o oficial encaminha os autos ao juízo competente, onde o pedido segue pelo procedimento comum. E a rejeição pelo cartório não fecha portas: o art. 216-A garante o acesso à via judicial em qualquer hipótese. As regras de detalhe estão no Código Nacional de Normas do CNJ.

Quando o cartório não resolve

O cartório funciona bem quando a posse é antiga, documentada e ninguém a contesta. Ele não serve quando o proprietário registral discorda ativamente, quando o imóvel é público, quando a área tem sobreposição com matrículas vizinhas mal descritas ou quando o principal elemento de prova é testemunhal, porque tabelião não colhe depoimento contraditório.

Os custos incluem os emolumentos do tabelião e do registrador, o trabalho do profissional técnico e os honorários do advogado, mas não há ITBI, porque a aquisição é originária. Em muitos casos o total é menor do que o de um processo judicial de anos, e o tempo, em geral, é bem mais curto quando não há impugnação.

Atenção. O ponto que mais trava pedidos é a assinatura dos confrontantes: vizinhos falecidos, empresas extintas ou matrículas com descrição imprecisa exigem notificações e retificações antes, e isso deve ser mapeado antes de pagar pela planta.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 216-ALei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)regula o pedido de usucapião no Registro de Imóveis, seus documentos, notificações e impugnação texto oficial
  • art. 1.071Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)foi o dispositivo que inseriu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos texto oficial
  • normas sobre usucapião extrajudicialProvimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas)detalha o procedimento nos cartórios de notas e de registro de imóveis
  • arts. 1.238 a 1.242Código Civil (Lei 10.406/2002)os requisitos materiais são os mesmos da usucapião judicial texto oficial
Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso
Os sócios do André Bordini Advogados Associados no escritório em Maringá/PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O André Bordini Advogados Associados atua em Maringá/PR e atende clientes de outras cidades e estados, em Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Societário, Direito Tributário, Direito Cível e Contratos, Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Consultoria Preventiva.

Sociedade inscrita na OAB/PR 4314 Maringá, Paraná Conhecer o corpo jurídico