Não automaticamente. A dívida é da empresa, e a simples falta de pagamento não transfere a responsabilidade ao sócio, como fixa a Súmula 430 do STJ. O sócio ou administrador responde pessoalmente quando o débito resulta de ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme o art. 135 do CTN, e a hipótese mais frequente é a dissolução irregular: a empresa fecha as portas sem comunicar os órgãos competentes.
Quem pode ser alcançado
O art. 135, III, do CTN fala em diretores, gerentes e representantes, não em qualquer sócio. O cotista sem poder de gestão, que apenas investiu, não responde por esse dispositivo. Já o administrador não sócio pode responder, porque o que importa é o poder de decisão, não a participação no capital. A responsabilidade é pessoal e nasce do ato ilícito, não do contrato social.
A lei também prevê, no art. 134, VII, a responsabilidade dos sócios na liquidação de sociedade de pessoas, quando a empresa não consegue pagar, limitada aos atos em que intervieram ou às omissões de que foram responsáveis. O STF já derrubou lei que tornava sócios automaticamente solidários por contribuições previdenciárias.
O que caracteriza a infração à lei
Não pagar tributo declarado é inadimplemento, não infração à lei para fins do art. 135. Infração é a conduta que viola dever legal do administrador: fraude, sonegação com dolo, desvio de recursos, distribuição de lucros com dívidas fiscais em aberto quando a lei proíbe e, sobretudo, o encerramento das atividades sem baixa regular. A Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, o que autoriza redirecionar a execução ao sócio-gerente.
O STJ refinou quem responde pela dissolução irregular: o administrador que geria a empresa quando ela fechou irregularmente, ainda que não estivesse lá na época do fato gerador. Quem se retirou regularmente antes, sem ter dado causa ao fechamento, não pode ser alcançado só por ter sido gerente quando o tributo venceu.
Como o redirecionamento acontece
Se o nome do sócio já consta da Certidão de Dívida Ativa, a execução pode ser proposta diretamente contra ele, e o STJ atribui a ele o ônus de provar que não incorreu no art. 135, prova que em regra exige embargos. Se o nome não consta, a Fazenda precisa pedir o redirecionamento ao juiz e demonstrar a hipótese legal, geralmente com a certidão do oficial de justiça que não encontrou a empresa no endereço.
Há prazo: para o STJ, o redirecionamento prescreve em cinco anos, contados da citação da empresa, se a dissolução irregular já existia, ou da ciência do ato ilícito pela Fazenda, se ele veio depois, desde que a demora não seja da própria exequente.
- Contrato social e alterações que mostrem quem administrava em cada época
- Prova da saída regular do sócio, averbada na Junta Comercial
- Comunicações de mudança de endereço ou de encerramento aos órgãos fiscais
- Distrato ou baixa registrada, quando a empresa foi encerrada formalmente
Como o sócio se defende
A defesa passa por demonstrar que não havia poder de gestão, que a saída foi regular e anterior, que a empresa funciona ou foi baixada corretamente, ou que o prazo para o redirecionamento passou. Quando o pedido da Fazenda se apoia nas hipóteses do próprio CTN, o STJ dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o sócio se defende nos autos da execução.
- art. 135, IIICódigo Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)Diretores e gerentes respondem por créditos resultantes de excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato. texto oficial
- art. 134, VIICódigo Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)Sócios respondem subsidiariamente na liquidação de sociedade de pessoas, pelos atos em que intervieram. texto oficial
- enunciadoSúmula 430 do STJO inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente.
- enunciadoSúmula 435 do STJEmpresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação presume-se dissolvida irregularmente.















