Trabalhe Conosco

Família e Sucessões

Posso deixar todos os meus bens para uma única pessoa em testamento?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 3 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Depende de quem você deixa ao morrer. Se não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge, você pode dispor de todo o patrimônio por testamento para quem quiser, inclusive um amigo ou uma instituição. Se houver qualquer um desses herdeiros necessários, a lei reserva a eles metade da herança, a legítima, conforme o art. 1.846 do Código Civil, e o testamento só alcança a outra metade. O que passar disso é reduzido, não anulado.

A legítima e a metade disponível

A legítima é calculada sobre o valor dos bens existentes na data da morte, abatidas as dívidas e as despesas de funeral, e somado o valor das doações feitas em vida a descendentes, conforme o art. 1.847. Sobre essa base, metade pertence aos herdeiros necessários, dividida entre eles segundo a ordem legal; a outra metade é livre para o testador.

Deixar a parte disponível para um dos próprios herdeiros necessários é permitido, e o art. 1.849 esclarece que ele não perde a legítima por isso. Com dois filhos, por exemplo, o escolhido pode receber a metade disponível inteira mais a sua fração da legítima, ficando com três quartos do total, enquanto o outro fica com um quarto. É o máximo de concentração que a lei permite havendo dois filhos.

Quem são os herdeiros necessários

Descendentes, ascendentes e cônjuge, na ordem em que a lei os chama. Basta que exista um deles para a legítima existir. O cônjuge conserva essa posição em qualquer regime de bens, inclusive na separação total escolhida em pacto. Quanto ao companheiro de união estável, há divergência sobre ser ou não herdeiro necessário; por segurança, o planejamento deve considerar as duas hipóteses.

Irmãos, sobrinhos, tios e primos não são herdeiros necessários. Para afastá-los, o art. 1.850 diz que basta o testador dispor de seus bens sem os contemplar. É a situação típica de quem não tem filhos nem pais vivos e é solteiro ou viúvo: o testamento decide tudo.

O que acontece com o excesso

Se o testamento ultrapassa a metade disponível, as disposições são reduzidas na medida do excesso, conforme os arts. 1.966 a 1.968: primeiro se reduzem as heranças instituídas, depois os legados, salvo se o testador dispôs de outra forma. O testamento não é anulado; ele vale até o limite legal. Doações em vida que invadiram a legítima também são atingidas, porque o art. 549 as considera nulas na parte inoficiosa.

Formas de testar e cuidados

Deixar tudo para uma pessoa, quando a lei permite, ainda pede cuidado com a forma e com a capacidade do testador, porque um testamento assim tende a ser atacado pelos parentes preteridos. Laudo médico contemporâneo, tabelião e testemunhas idôneas fazem diferença quando alguém alega incapacidade ou influência indevida.

  • Testamento público, lavrado por tabelião com duas testemunhas: o mais seguro contra contestação
  • Testamento cerrado, escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, mantido em sigilo
  • Testamento particular, escrito e assinado com três testemunhas, que precisa de confirmação judicial após a morte
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima só com justa causa declarada
Atenção. O risco subestimado é o das doações feitas em vida: elas entram no cálculo da legítima e podem transformar em inoficioso um testamento que, isolado, parecia respeitar a metade disponível.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 1.845Código Civil (Lei 10.406/2002)são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge texto oficial
  • art. 1.846Código Civil (Lei 10.406/2002)metade da herança pertence de pleno direito aos herdeiros necessários: é a legítima texto oficial
  • art. 1.847Código Civil (Lei 10.406/2002)a legítima é calculada sobre os bens na morte, menos dívidas e funeral, mais doações sujeitas a colação texto oficial
  • art. 1.849Código Civil (Lei 10.406/2002)o herdeiro necessário que recebe a parte disponível ou um legado não perde a legítima texto oficial
  • art. 1.850Código Civil (Lei 10.406/2002)para excluir colaterais, basta o testador dispor dos bens sem os contemplar texto oficial
Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso
Os sócios do André Bordini Advogados Associados no escritório em Maringá/PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O André Bordini Advogados Associados atua em Maringá/PR e atende clientes de outras cidades e estados, em Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Societário, Direito Tributário, Direito Cível e Contratos, Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Consultoria Preventiva.

Sociedade inscrita na OAB/PR 4314 Maringá, Paraná Conhecer o corpo jurídico