Sim. A ata notarial é o documento em que o tabelião registra, com fé pública, o que ele próprio viu em uma tela, um perfil ou uma conversa, e o Código de Processo Civil a prevê expressamente como meio de prova, inclusive para dados em imagem ou som gravados em arquivo eletrônico. Ela prova que aquele conteúdo existia daquele modo naquele momento; não prova quem o escreveu nem que ele é verdadeiro.
Limites do que a ata prova
O documento público faz prova dos fatos que o tabelião declara terem ocorrido em sua presença. Numa ata sobre conversa de WhatsApp, isso significa: em tal data, no aparelho ou na conta apresentados, existia uma conversa com determinado contato, com estas mensagens, nestes horários. A autoria, a identidade real de quem usava o número e a veracidade das afirmações continuam sujeitas a discussão e podem exigir perícia ou outras provas.
A vantagem em relação à captura de tela feita pela própria parte é a imparcialidade: a alegação de que o conteúdo foi montado perde força quando quem descreve é um oficial dotado de fé pública.
Quando vale a pena lavrar
A ata é indicada quando o conteúdo pode desaparecer, como mensagens apagáveis, publicação em rede social, anúncio, avaliação ofensiva, site que copia a marca, ou quando a outra parte tende a negar a existência da conversa. Também serve para registrar o estado de um imóvel, de uma obra ou de um sistema em data certa. Como o tabelião só atesta o que vê, o ideal é lavrá-la enquanto o conteúdo ainda está acessível e antes de qualquer notificação que alerte a outra parte.
Como preparar o ato
O tabelião descreve, não investiga; a qualidade da ata depende do que lhe é apresentado:
- Levar o aparelho ou o acesso à conta original, não uma cópia impressa
- Indicar ao tabelião exatamente quais conversas, perfis ou páginas devem ser descritas
- Pedir que constem data, hora, número ou identificador do contato e a sequência completa das mensagens
- Solicitar a anexação de imagens ou vídeos gravados em mídia, quando houver
- Guardar o arquivo original mesmo depois da ata, para eventual perícia
Ata notarial e prescrição não se confundem
Lavrar a ata preserva a prova, mas não interrompe prazo de prescrição nem substitui a notificação da outra parte. Ela é um passo de preparação: costuma anteceder a notificação extrajudicial, o pedido de remoção de conteúdo ou a ação judicial. Em disputas empresariais, registra com precisão o momento em que a conversa mudou de tom, o que ajuda a fixar quando o descumprimento começou.
- art. 384Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Fato e seu modo de existir podem ser atestados em ata de tabelião, inclusive dados em imagem ou som. texto oficial
- art. 405Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)O documento público prova os fatos que o tabelião declarar terem ocorrido em sua presença. texto oficial
- art. 7º, IIILei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994)Compete ao tabelião de notas lavrar atas notariais. texto oficial
- art. 3ºLei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994)Notários e registradores são profissionais do direito dotados de fé pública. texto oficial















