Depende menos do número de funcionários e mais da frequência com que a empresa toma decisões com consequência jurídica: contratos assinados por mês, admissões e desligamentos, fornecedores, clientes que reclamam, dados pessoais tratados, tributos discutíveis. Com trinta ou mais empregados essa frequência costuma ser semanal, e o modelo de assessoria contínua, com valor fixo por período e escopo definido, tende a custar menos do que resolver cada urgência por demanda. A conta certa compara o custo do contencioso e das multas evitáveis dos últimos anos com o da prevenção.
O que muda a partir desse porte
Várias obrigações trabalhistas e regulatórias são escalonadas pelo número de empregados. Estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres acima de dezesseis anos precisam de local para guarda dos filhos durante a amamentação ou de alternativa legal (art. 389, §1º, da CLT). A cota de aprendizes, entre cinco e quinze por cento dos empregados em funções que exigem formação, vale para quem não é microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 429 da CLT).
Outras começam em cem empregados: a cota de pessoas com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/1991) e o relatório semestral de transparência salarial (Lei 14.611/2023). Somam-se a isso a comissão interna de prevenção de acidentes conforme o grau de risco, a proteção de dados dos empregados e clientes e o eSocial, que expõe cada erro de folha à fiscalização.
Os dois modelos de contratação
Na contratação por demanda, cada contrato revisado, parecer ou processo é pago separadamente: o custo é imprevisível, o trabalho é reativo e ninguém enxerga o conjunto. Na assessoria contínua, paga-se um valor fixo por mês por um escopo combinado, como consultas, revisão de um volume de contratos, treinamentos e acompanhamento do passivo; o que excede o escopo, em especial o contencioso, é tratado à parte. Modelos híbridos existem e são comuns.
Ao comparar propostas, o que importa é o escopo escrito, o prazo de resposta, o que fica fora, a forma de relatório e quem atende. Comparar só o valor mensal leva a contratar o que não resolve. Peça também como o passivo será acompanhado e com que frequência a empresa receberá um retrato dele.
Sinais de que a prevenção se paga
Some o que a empresa gastou nos últimos vinte e quatro meses com condenações, acordos, multas de fiscalização, honorários de contencioso e horas de gestores em audiências, e compare com o custo anual de uma assessoria. Os sinais abaixo indicam que a conta tende a fechar a favor da prevenção.
- Reclamações trabalhistas repetidas sobre o mesmo tema, como horas extras ou rescisões
- Contratos com clientes e fornecedores assinados sem revisão
- Multas de fiscalização do trabalho, Procon, ambiental ou de proteção de dados
- Inadimplência tratada caso a caso, sem procedimento
- Temas jurídicos decididos pelo contador ou pelo RH sozinhos
- Sócios sem acordo e sem regras de sucessão
O que exigir de uma assessoria contínua
Diagnóstico inicial com mapa de riscos, calendário de obrigações, modelos de contrato e de documentos de RH, canal rápido de consulta, relatório periódico do passivo e treinamento de gestores em jornada, assédio e dados pessoais. E clareza sobre o que ela não faz: não substitui contador nem RH, não elimina litígios e não pode atender sócio e empresa quando os interesses deles se separam.
- art. 389, §1ºCLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Estabelecimento com ao menos trinta mulheres maiores de dezesseis anos deve ter local para guarda dos filhos. texto oficial
- art. 429CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Empresas devem contratar aprendizes entre cinco e quinze por cento dos empregados em funções que exijam formação. texto oficial
- art. 93Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência)Empresa com cem ou mais empregados deve preencher parte dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas. texto oficial
- art. 5ºLei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023)Pessoas jurídicas com cem ou mais empregados publicam relatório semestral de transparência salarial.
- art. 50LGPD (Lei 13.709/2018)Controladores podem adotar regras de boas práticas e programas de governança em proteção de dados. texto oficial















