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Família e Sucessões

O que fazer quando o outro responsável não cumpre o acordo de guarda?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Documente cada episódio, tente resolver por escrito e, se o descumprimento persistir, peça ao juiz o cumprimento do que foi homologado. O acordo de guarda e convivência homologado é título judicial: pode ser executado como obrigação de fazer, com multa por episódio, e o descumprimento reiterado autoriza a redução de prerrogativas de quem descumpre, a alteração do regime e, quando há intenção de afastar a criança do outro, as medidas da Lei da Alienação Parental.

Primeiro, saber o que é descumprimento

Descumprir é deixar de entregar ou devolver a criança no dia e hora fixados, não comparecer aos períodos de convivência sem aviso, mudar escola ou cidade sem concordância, impedir contato telefônico previsto, tomar sozinho decisões que o regime atribui aos dois, ou não pagar a parte das despesas que o acordo definiu. Atraso eventual justificado não é descumprimento; padrão repetido é.

Se o que existe entre os pais é uma combinação verbal ou por mensagem, não há título a executar. Nesse caso o primeiro passo é ajuizar a regulamentação da guarda e da convivência, pedindo fixação provisória, para que a partir dali o descumprimento tenha consequência.

Como registrar e tentar resolver

Registre datas, horários e o que aconteceu, de preferência por mensagem escrita ao outro genitor no mesmo dia, em tom objetivo, sem acusação. Guarde comprovantes: prints, e-mails da escola, bilhetes de passagem não usados, boletim de ocorrência em caso de recusa de entrega. Testemunhas presenciais, como familiares que acompanharam a tentativa de busca, ajudam.

Antes de executar, uma proposta escrita de ajuste ou uma sessão de mediação costuma resolver descumprimentos que nascem de mudança de rotina, novo emprego ou distância. O juízo valoriza quem tentou o consenso, e o próprio Código de Processo Civil manda priorizar a solução consensual nas ações de família.

  • Cópia do acordo homologado ou da sentença
  • Registro cronológico dos episódios, com data e hora
  • Mensagens enviadas e recebidas sobre cada episódio
  • Comprovantes de deslocamento e de despesas frustradas
  • Comunicações da escola e de profissionais de saúde

As medidas judiciais disponíveis

O pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer permite ao juiz fixar multa por episódio de descumprimento, determinar a busca e apreensão da criança nos casos de retenção, e adotar outras medidas para dar efetividade à decisão. O Código Civil prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode implicar redução das prerrogativas de quem descumpriu.

Se o descumprimento revela intenção de afastar o filho do outro genitor, aplica-se a Lei da Alienação Parental: advertência, ampliação da convivência do prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e fixação cautelar do domicílio da criança. O ECA também prevê multa administrativa para quem descumpre os deveres do poder familiar ou determinação judicial.

Quando é o genitor não guardião que não aparece, não há como obrigá-lo a conviver, mas é possível pedir a adequação do regime à realidade, a compensação das despesas geradas pela ausência e, em casos graves e prolongados, discutir a responsabilidade civil por abandono afetivo, tema em que os tribunais divergem.

Erros comuns

Responder ao descumprimento com outro descumprimento, como reter a criança ou suspender a pensão, o que iguala as posições perante o juiz. Acumular episódios por um ano antes de agir, o que enfraquece a urgência. E registrar boletim de ocorrência por qualquer atraso, o que banaliza a prova e desgasta a criança.

Atenção. Quem descumpre para punir o outro genitor costuma ser punido pelo regime: a lei permite reduzir prerrogativas e até inverter a guarda de quem trata o filho como instrumento.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 1.584, § 4ºCódigo Civil (Lei 10.406/2002)Alteração não autorizada ou descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir prerrogativas de quem descumpre. texto oficial
  • arts. 536 e 537Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)O juiz pode fixar multa e adotar as medidas necessárias para cumprir obrigação de fazer fixada em decisão. texto oficial
  • art. 6ºLei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)Prevê advertência, ampliação da convivência, multa, acompanhamento psicológico e alteração da guarda. texto oficial
  • art. 249ECA (Lei 8.069/1990)Multa para quem descumpre deveres do poder familiar ou determinação da autoridade judiciária. texto oficial
  • art. 694Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Ações de família priorizam a solução consensual, com mediação e conciliação. texto oficial
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