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Família e Sucessões

Como é calculada a pensão alimentícia dos filhos?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Não existe fórmula nem percentual na lei. O valor sai de três medidas: o que o filho precisa (necessidade), o que quem paga consegue suportar sem comprometer o próprio sustento (possibilidade) e a divisão desse custo entre os dois pais conforme a renda de cada um (proporcionalidade). O juiz, ou o acordo, transforma isso em um valor fixo corrigido por índice, em percentual dos rendimentos ou em uma combinação dos dois.

As três medidas que a lei usa

O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem os pede e dos recursos de quem os deve, e diz que os pais separados contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos. Necessidade abrange moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer compatível com a condição social da família.

Possibilidade é a renda real de quem paga, descontado o indispensável ao seu próprio sustento. Proporcionalidade é o que a maioria esquece: o custo do filho é dos dois pais, e o genitor que mora com a criança já contribui com cuidado direto, moradia e tempo. A pensão cobre a parte que cabe ao outro, não o custo inteiro.

Como o valor é montado

O primeiro passo é um orçamento real do filho, com comprovantes: mensalidade e material escolar, plano de saúde, remédios de uso contínuo, alimentação, parcela proporcional do aluguel e das contas da casa, transporte, roupas, atividades. Depois se apura a renda de cada pai, com holerites, declaração de imposto de renda, extratos e, para autônomos, movimentação bancária e padrão de vida.

Com os dois lados na mesa, define-se a fatia de cada um. Quem ganha o dobro do outro tende a arcar com parcela maior, e a fixação leva em conta o que o genitor guardião já suporta em espécie. Quando a renda de quem paga é desconhecida ou informal, o juiz pode presumir a capacidade pelos sinais exteriores de riqueza e requisitar documentos.

  • Orçamento mensal do filho, item por item, com comprovantes
  • Renda comprovada de cada genitor, inclusive rendimentos variáveis
  • Custos que já são pagos diretamente por um dos pais
  • Tempo de convivência efetivo em cada casa
  • Despesas previsíveis que ainda vão surgir, como troca de escola

Formas de fixação e correção

Empregado com carteira assinada costuma ter a pensão fixada em percentual dos rendimentos líquidos, descontada em folha, o que acompanha aumentos e décimo terceiro automaticamente; o que entra na base depende da redação do título, por isso convém dizer se horas extras, férias e verbas rescisórias estão incluídas. Autônomo e empresário costumam ter valor fixo, corrigido por índice oficial.

É comum, e admitido pela jurisprudência, expressar o valor fixo em fração ou múltiplo do salário mínimo, para que ele se atualize sozinho. Também é possível combinar as formas: um percentual se houver emprego formal e um valor fixo nos períodos sem vínculo, o que evita uma nova ação a cada mudança de trabalho.

Erros comuns

Partir de um percentual ouvido de terceiros e negociar em torno dele, em vez de partir do orçamento do filho. Esconder renda, o que costuma ser descoberto por extratos, redes sociais e testemunhas e destrói a credibilidade de quem o fez. E aceitar valor que não cabe no orçamento só para encerrar o processo, o que gera inadimplência e execução meses depois.

Atenção. A pensão remunera a necessidade do filho, não o padrão de vida do genitor que a recebe. Confundir as duas coisas trava acordos que seriam simples.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 1.694, § 1ºCódigo Civil (Lei 10.406/2002)Alimentos fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. texto oficial
  • art. 1.695Código Civil (Lei 10.406/2002)Alimentos são devidos quando quem pede não pode se manter e quem paga pode fornecê-los sem desfalque próprio. texto oficial
  • art. 1.703Código Civil (Lei 10.406/2002)Os pais separados contribuem para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. texto oficial
  • art. 1.710Código Civil (Lei 10.406/2002)As prestações alimentícias são atualizadas por índice oficial regularmente estabelecido. texto oficial
  • art. 529Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Permite o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor empregado. texto oficial
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