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Família e Sucessões

Quanto custa um inventário?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Não existe preço único: o custo de um inventário é a soma de quatro parcelas que variam com o valor e o tipo dos bens. São elas o ITCMD, que no Paraná é de 4% sobre os bens transmitidos; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, calculados por tabelas oficiais sobre o valor do espólio; as certidões, avaliações e registros; e os honorários do advogado, ajustados em contrato. Patrimônios pequenos têm isenções e ritos simplificados que reduzem a conta.

O imposto: a maior parcela

O ITCMD é devido ao Estado e, no Paraná, corresponde a 4% do valor dos bens e direitos transmitidos, conforme a Lei 18.573/2015. A base é o valor de mercado apurado pela Receita Estadual, não o valor histórico da escritura nem o do IPTU. A meação do cônjuge ou companheiro fica fora, porque já era dele; só a herança propriamente dita é tributada.

A lei estadual prevê isenções para patrimônios de pequeno valor e para certas situações, com limites fixados na própria lei e atualizados com o tempo. Também importa a data do óbito, porque o imposto segue a legislação vigente naquele momento. Desde a reforma constitucional de 2023, a Constituição determina que o ITCMD seja progressivo; a adoção de faixas depende de cada Estado.

Custas, emolumentos e registros

Na via judicial pagam-se custas processuais segundo o regimento de custas do Tribunal de Justiça do Paraná, proporcionais ao valor da causa, que é o do espólio. Na via extrajudicial pagam-se emolumentos ao tabelionato, também por tabela estadual escalonada pelo valor dos bens. Nos dois casos há, ao final, o emolumento do Registro de Imóveis para cada matrícula transferida, além de taxas do Detran e da Junta Comercial.

  • Certidões de óbito, casamento, nascimento e negativas fiscais das três esferas
  • Matrículas atualizadas e certidões de ônus de cada imóvel
  • Laudo de avaliação, quando há divergência ou exigência do juízo
  • Registro do formal de partilha ou da escritura em cada cartório
  • Eventuais dívidas do espólio, que saem do monte antes da divisão

Honorários: o modelo, não o número

Os honorários do advogado são a parcela negociada. O que se pode explicar é a forma de contratação: valor fixo pelo inventário completo, cobrança por etapa, ou percentual sobre o monte partilhado, às vezes combinando as três. A tabela de honorários da OAB do Paraná serve de referência mínima, mas o contrato é que define. Quanto mais bens, herdeiros e pendências, maior a complexidade e, em regra, o valor.

Quem não pode pagar tem alternativas: na Justiça, a gratuidade prevista no art. 98 do CPC cobre custas e emolumentos necessários ao processo; em cartório, a Resolução CNJ 35/2007 estende a gratuidade da lei às escrituras de inventário e partilha, e a Defensoria Pública pode atuar como assistente das partes.

Quando o inventário fica mais barato

O rito muda com o tamanho do espólio. Bens de valor até mil salários mínimos seguem o arrolamento comum, mais simples, e herdeiros capazes e de acordo podem usar o arrolamento sumário, com partilha homologada de plano. Valores de FGTS, PIS e saldos bancários pequenos, quando não há outros bens, podem ser levantados por alvará com base na Lei 6.858/1980, sem inventário. Seguro de vida e previdência privada vão direto aos beneficiários.

Atenção. O custo que mais surpreende não é o do inventário, e sim o do erro: partilha com excesso para um herdeiro gera ITCMD de doação sobre a diferença, e um imóvel sem matrícula regular obriga a regularizar o registro antes da partilha, com custo próprio.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • alíquota e isenções, conforme a redação vigenteLei do ITCMD do Paraná (Lei 18.573/2015)imposto de 4% sobre o valor dos bens herdados, com isenções para patrimônios pequenos
  • art. 664Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)espólio de até mil salários mínimos segue o arrolamento, rito simplificado texto oficial
  • art. 98Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)quem não pode pagar custas tem direito à gratuidade da justiça texto oficial
  • arts. 1º e 2ºLei 6.858/1980 (valores devidos a dependentes)FGTS, PIS e pequenos saldos bancários são pagos aos dependentes sem inventário texto oficial
  • art. 6ºResolução CNJ 35/2007a gratuidade legal alcança as escrituras de inventário e partilha texto oficial
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Os sócios do André Bordini Advogados Associados no escritório em Maringá/PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

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