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Direito Empresarial e Societário

Como cobrar cliente empresarial inadimplente?

Respondido por André Bordini Advogados Associados 4 min de leitura Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Em três passos, e o primeiro decide os outros: reúna os documentos que provam a dívida (contrato, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de execução, aceites e mensagens), constitua o devedor em mora por notificação e escolha a via pela força do documento. Título executivo, como duplicata protestada, cheque, nota promissória ou contrato assinado com duas testemunhas, vai direto à execução; prova escrita sem essa força vai à ação monitória; o resto vai à ação de cobrança. Protesto e negociação costumam vir antes.

Documentos e mora: a base de tudo

Se a obrigação tinha vencimento certo, o devedor está em mora desde o dia seguinte, sem aviso (art. 397 do Código Civil); se não tinha, é preciso interpelá-lo, e a notificação extrajudicial com prova de recebimento cumpre esse papel e fixa a data para juros e correção. Juros e correção seguem o contrato; sem cláusula, aplica-se a taxa legal do art. 406, na redação vigente, e a correção pelo índice legal. Multa moratória só existe se foi pactuada.

A qualidade da prova nasce na venda: pedido assinado ou aceito por escrito, nota fiscal com comprovante de entrega ou de execução, e-mails ou mensagens em que o cliente reconhece o débito. Sem isso, a cobrança começa fraca em qualquer via.

Protesto e cadastros de crédito

O protesto (Lei 9.492/1997) alcança títulos e outros documentos de dívida, inclusive contratos e sentenças, é rápido, interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil) e costuma produzir o pagamento sozinho, porque restringe o crédito do devedor; as custas ficam com ele. A inclusão da empresa devedora em cadastros de inadimplentes é lícita para dívida certa e vencida, com a comunicação prévia que os birôs exigem. Protesto ou negativação indevida geram dano moral, e a pessoa jurídica pode sofrê-lo (Súmula 227 do STJ).

Execução, monitória ou cobrança

A via depende do papel que você tem em mãos, e cada uma tem custo, prazo e risco diferentes. Se o devedor estiver em recuperação judicial, o crédito anterior ao pedido entra no plano e as cobranças individuais ficam suspensas (Lei 11.101/2005).

  • Execução: duplicata aceita, ou protestada com comprovante de entrega; cheque; nota promissória; contrato com duas testemunhas (art. 784 do CPC)
  • Monitória: prova escrita sem força executiva, como nota fiscal com canhoto, e-mails e contrato sem testemunhas (art. 700); pagamento em quinze dias isenta custas e reduz honorários
  • Cobrança pelo procedimento comum: quando a prova é frágil ou depende de perícia e testemunhas
  • Juizado Especial Cível: microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autoras (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II)
  • Acordo extrajudicial com confissão de dívida assinada por duas testemunhas, que vira título executivo

Prazos que matam a cobrança

Cheque prescreve seis meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59), e depois só resta a monitória, em cinco anos da emissão (Súmula 503 do STJ). Duplicata prescreve em três anos do vencimento contra o sacado (Lei 5.474/1968, art. 18), e dívida líquida em documento escrito, em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Esperar o cliente melhorar costuma custar primeiro o título executivo e depois o crédito inteiro.

Atenção. Cobrar com o documento errado é o erro clássico: nota fiscal sem comprovante de entrega e sem protesto não é título executivo, e a duplicata que a empresa nunca emitiu não pode ser protestada; a força da cobrança se decide no momento da venda, não no do atraso.
Base legalo texto oficial de cada norma
  • art. 784Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Lista os títulos executivos extrajudiciais: duplicata, cheque, nota promissória, contrato com duas testemunhas, entre outros. texto oficial
  • art. 700Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Quem tem prova escrita sem força executiva pode propor ação monitória para cobrar quantia. texto oficial
  • art. 397Código Civil (Lei 10.406/2002)Obrigação com vencimento certo põe o devedor em mora automaticamente; sem termo, exige interpelação. texto oficial
  • art. 206, §5º, ICódigo Civil (Lei 10.406/2002)Cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. texto oficial
  • art. 1ºLei do Protesto (Lei 9.492/1997)Protesto é o ato formal que prova a inadimplência de títulos e outros documentos de dívida. texto oficial
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